Há mais de uma década os servidores que trabalham em regime de escala no Tribunal Superior Eleitoral têm jornada de 12 horas ininterruptas de trabalho alternadas por 60 horas de descanso. Porém, recentemente, o presidente daquele Tribunal Superior, o ministro Marco Aurélio, adotou portaria que modifica o regime de trabalho desses servidores da Corte, diminuindo os intervalos de descanso para apenas 36 horas.
Na avaliação do Sindjus/DF, essa modificação abrupta, que contraria estudo anteriormente elaborado pela administração do próprio Tribunal, prejudica os técnicos judiciários da especialidade de segurança judiciária que desempenham suas atribuições em regime de escala, pois os desiguala dos demais, diferenciando-os, sem motivos jurídicos idôneos, daqueles servidores que têm jornada regular de 7 horas diária ininterruptas.
“Comparando-se a carga anual de trabalho daqueles que laboram em escala com a daqueles que laboram em regime regular, nota-se que os primeiros trabalharão 1.191 horas a mais por ano, além de desenvolverem suas atribuições em longos períodos ininterruptos, notoriamente prejudiciais à saúde”, afirma o sindicato.
Considerando, portanto, o ferimento do princípio da isonomia e diversos outros contidos na Constituição da República, o Sindjus/DF impetrou Mandado de Segurança Coletivo no TSE em face da Portaria que adotou o novo regime de escala, visando restabelecer a jornada de 12×60.
A ação, que recebeu o nº 3528-DF, foi distribuída ao ministro Cesar Asfor Rocha, que ainda não se pronunciou a respeito do pedido de liminar.
Fonte: Fenajufe, com informações do Sindjus/DF