Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reconheceram, por unanimidade, o direito dos servidores aos juros referentes ao pagamento dos 11,98%. A decisão atende reivindicação da categoria defendida pelo Sintrajud/SP em todos os tribunais do Judiciário Federal em São Paulo.
Segundo informações do Sintrajud/SP, os magistrados, que seguiram o voto do relator Carlos Americano, decidiram que o pagamento dos juros, de 1% ao mês, será dividido em duas partes: a primeira vai de abril de 1994 até a data em que o principal do passivo foi quitado. A segunda, incide sobre o valor total dos juros que deveriam ter sido pagos com o principal e não o foram, sendo devidos até a quitação do passivo.
“A decisão dos juízes ocorreu no dia 21 de setembro. Eles consideraram que não há períodos prescritos no caso”, informa o Sintrajud/SP.
Os 11,98% correspondem à diferença salarial decorrente da conversão da URV (Unidade Real de Valor) em real, em abril de 1994. A dívida foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2000, após vitoriosa greve na qual os servidores do TRE/SP foram protagonistas, junto com a categoria em outros estados. No entanto, o tribunal até hoje não quitou o principal da dívida com os aposentados e pensionistas.
O Sintrajud/SP defende a extensão da decisão de pagar os juros, aprovada também no Conselho da Justiça Federal, para os demais tribunais. De acordo com o sindicato, não há posição sobre isso no TRT-2 e no TRT-15.
O CJF informou, no final do mês passado, a dirigentes do Sintrajud/SP que pretende liberar, até novembro, recursos para pagar parte dos juros devidos.
Fonte: Jornal do Judiciário/Sintrajud/SP