O uso de camisetas, bonés, broches ou adesivos com o nome de candidatos no dia da eleição está permitido e não é crime eleitoral. A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), depois que as mudanças nas regras sobre propaganda, realizadas neste ano, provocaram interpretações diferentes por parte dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Mesmo com a mudança, no entanto, o cidadão deve ficar atento para não fazer boca de urna no domingo (1º). A legislação concede ao eleitor o direito de manifestar sua opção de forma individual e silenciosa. Dessa forma, ficam proibidas ações como bandeiraços, carreatas, distribuição de material e aglomerações de pessoas portando objetos de propaganda.
Fiscalização
O vice-presidente e corregedor do TRE do Distrito Federal, Estevam Maia, destaca que, neste ano, a fiscalização será redobrada para coibir crimes eleitorais. “Nós acreditamos que esta eleição vai ser mais trabalhosa, exatamente porque essas condutas, que não tinham maiores conseqüências no passado, agora são crime. O eleitor tem que ter muito cuidado, porque ele pode ser flagrado e pode responder a um processo criminal”, alerta.
No dia da eleição, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, o alistamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna. Nos locais de votação, os fiscais dos partidos só poderão usar no vestuário propaganda do partido ou coligação.
Punição
Qualquer pessoa pode denunciar a prática de boca de urna. Basta procurar o juiz da zona eleitoral onde o fato tenha ocorrido e relatar a situação, para que seja apurada pelos funcionários da Justiça Eleitoral.
O desrespeito a qualquer uma das regras será punido com detenção de seis meses a um ano e multas que vão de R$ 5 mil a R$ 15,961 mil.
Fonte: Agência Câmara (Mônica Montenegro/Rádio Câmara, Edição – Noéli Nobre)