Assembléia decide requerer atrasados dos quintos pela via administrativa

O Sintrajusc não atuará como representante processual dos servidores que queiram receber os atrasados dos quintos da Justiça do Trabalho pela via judicial. A decisão, que segue orientação do Coletivo Jurídico da Fenajufe, foi adotada pelos servidores na assembléia no TRT realizada ontem, convocada especificamente para discutir o assunto. Outra assembléia setorial acontecerá na quinta da semana que vem (21), às 17 horas, na Justiça Federal. A assessoria jurídica do Sintrajusc estava presente na assembléia e prestou vários esclarecimentos para os servidores presentes.
Os quintos da Justiça do Trabalho foram incorporados em Santa Catarina no mês passado, por decisão da presidência do TRT. Foi uma longa batalha, que teve o ápice na decisão do TST, que, a partir de uma postura defendida inicialmente pela diretoria do Sintrajusc junto à administração do TRT, aceitou a proposta de uniformização da incorporação dos quintos em todo o território nacional. O problema é que, mesmo com a incorporação, ainda há a questão dos atrasados para resolver, e vários servidores questionaram o Sindicato sobre o melhor caminho a seguir para obtê-los: a via judicial ou a via administrativa. É uma velha questão, que já fez com que muitos servidores recorressem à via judicial, enquanto outros optassem pela via administrativa, para o reconhecimento do direito à incorporação dos quintos.
Na assembléia de ontem, os assessores jurídicos do Sintrajusc fizeram um relato do atual estágio da discussão judicial sobre os quintos. Depois que o direito à incorporação foi reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em dezembro do ano passado, a União entrou com mandado de segurança, indeferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A União entrou então com agravo regimental, que ainda não foi julgado, mas está concluso ao relator desde o dia 6 de setembro.

Risco

O problema de entrar com ação judicial para receber os atrasados é que a questão dos quintos ainda não está pacificada nos tribunais. Segundo a assessoria jurídica, corre-se o risco de, ao requerer judicialmente os atrasados, trazer à tona uma questão que pode levar o Judiciário a rever as decisões administrativas. Por isso, a sugestão, acatada pelo Sintrajusc, e de acordo com a orientação do Coletivo Jurídico da Fenajufe, de não entrar com ação judicial neste momento. Nem mesmo as ações nos Juizados Especiais Federais, que abrangem ações até 60 salários mínimos, são recomendáveis, pelo mesmo problema, além de atender uma parcela mínima dos beneficiários da JT. A assembléia de ontem decidiu que a partir de agora o Sintrajusc começa a luta pelo recebimento dos atrasados junto à administração do TRT. O pagamento administrativo dos atrasados pelos Tribunais superiores é uma garantia de que os Tribunais regionais adotarão a mesma postura, como foi o caso da incorporação dos quintos. Segundo a assessoria jurídica, não há problema com relação ao prazo prescricional, já que requerimento administrativo apresentado pelo Sindicato em 2002 interrompeu a prescrição. A assessoria também afirmou que o pagamento dos atrasados deve acontecer desde 1998. Com relação aos juros, informou que já há entendimentos administrativos que reconhecem a incidência dos mesmos índices que são concedidos judicialmente. A assembléia pediu que fosse feito um alerta para que os servidores não entrem individualmente com ações judiciais, sob pena de decisões desfavoráveis colocarem em risco o reconhecimento do direito de todos os servidores.