O Superior Tribunal de Justiça (TST) não votou ontem a alteração do Precedente Normativo nº 119. A sessão extraordinária da comissão de dissídios coletivos do tribunal, na qual a questão seria avaliada, foi cancelada. O precedente trata da desobrigação de recolhimento da contribuição assistencial por trabalhadores não sindicalizados. Apesar da possibilidade de mudança ser discutida no TST, a questão não deve voltar à pauta tão cedo. Isso porque uma sondagem realizada pelo presidente da corte, ministro Ronaldo Lopes Leal, mostrou que dos nove integrantes da comissão de dissídios coletivos, apenas três são favoráveis à mudança. A possível alteração de jurisprudência passou a ser discutida no TST pelas divergências que a questão tem gerado. Isso porque mesmo, com o precedente e decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, advogados trabalhistas afirmam que muitos sindicatos inserem nas convenções coletivas cláusulas com previsão da cobrança da contribuição assistencial que atingem indistintamente todos os trabalhadores. Além disso, a forma de oposição à cobrança pelo trabalhador, prevista nas convenções, seria de difícil cumprimento, por oferecer prazos curtos de contestação e exigir o comparecimento do trabalhador ao sindicato da categoria. Em um estudo realizado pelo presidente do TST, o ministro relata que correm atualmente na Justiça do Trabalho inúmeras ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra esses procedimentos. Nesta semana, as centrais sindicais levaram ao TST a sugestão de um novo texto para o precedente normativo.
Fonte: Jornal Valor Econômico