O Sintrajusc, a exemplo da medida adotada pelo Sintrajufe/RS, ajuizou ação pleiteando o restabelecimento do pagamento da vantagem pessoal decorrente da transformação da Gratificação Especial de Localidade (GEL) a servidores da Justiça Federal, cujo pagamento tinha sido suspenso por decisão do Conselho da Justiça Federal. O Conselho entendeu que a vantagem teria sido absorvida pela Lei 10.475/02, que reestruturou as carreiras do Poder Judiciário, não sendo mais devido seu pagamento. A ação pretende estabelecer o reconhecimento judicial de nulidade do ato administrativo do CNJ, bem como o restabelecimento da vantagem suprimida desde junho de 2005, com correção e juros legais. O Sintrajusc, através de sua assessoria jurídica, atua como representante processual dos servidores da Justiça Federal que foram atingidos pela medida e que reivindicaram este direito. A ação foi protocolada em 10 de agosto de 2006, distribuída sob nº 2006.72.00.008732-1 à 1ª Vara Federal de Florianópolis. O Sindicato aguarda agora a manifestação judicial sobre o pedido de tutela antecipada.