A ação que questiona o reconhecimento das centrais sindicais e a criação do Conselho Nacional de Relações do Trabalho será analisada diretamente no mérito. Devido a relevância da questão, a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que a matéria seja julgada de forma definitiva, sem apreciar pedido de liminar.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta por nove confederações para questionar as MPs 293/06 e 294/06.
As confederações sindicais sustentam que as MPs contrariam o artigo 8º, da Constituição Federal que define os sindicatos como entidades sindicais de primeiro grau, enquanto as federações e as confederações são entidades sindicais de segundo grau.
De acordo com a ação, a alteração proposta pelas MPs, ao definir a central sindical como de terceiro grau, é inconstitucional. Motivo: só poderia ser feita por meio de uma mudança na Constituição Federal e nunca por Medida Provisória.
As entidades sustentam, ainda, que as MPs são inconstitucionais porque não obedecem aos requisitos de urgência e relevância, necessários para que sejam editadas.
A ministra Ellen Gracie, em seu despacho, solicitou informações ao presidente da República, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias.
Fonte: Revista Consultor Jurídico