Projeto muda exigência para ocupação de cargo de Oficial de Justiça

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6782/06, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que exige formação universitária em Direito, Contabilidade, Economia ou Administração para a ocupação do cargo de Oficial de Justiça. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), que estabelece as atribuições dos Oficiais de Justiça, mas não estabelece pré-requisitos para o exercício da função.
Silvestri assinala que a medida atende ao princípio da eficiência dos serviços públicos. “Os magistrados e os oficiais de Justiça são a parte visível do Poder Judiciário. Estes últimos servidores, no cumprimento dos mandados judiciais, têm um embate muito efetivo com as questões jurídicas e as partes [envolvidas no processo], e, portanto, devem estar bem preparados”, argumenta Cezar Silvestri.
O deputado lembra que os Oficiais de Justiça são responsáveis por cumprir todas as decisões da Justiça brasileira. Entre as atribuições do Oficial de Justiça, estão, por exemplo, buscas e apreensões, prisões, intimações, citações e penhoras. O deputado observa que o conjunto de atividades desempenhadas por eles demanda conhecimento aprofundado em diversas áreas do Direito.

Iniciativas

Cezar Silvestri assinala que os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso já criaram leis com a finalidade de exigir, nos concursos públicos para ingresso na carreira de oficial de Justiça, formação técnica no curso de Direito. “A Justiça Federal, porém, tem feito essa exigência somente por ocasião de editais específicos. Atualmente, não há uma legislação nacional que universalize a exigência”.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara