No último dia 4/7, o Conselho Nacional de Justiça iniciou a apreciação do Pedido de Providência nº 559 protocolado pelo advogado mineiro Cláudio Bezerra Guerra. O relator, conselheiro Cláudio Godoy, proferiu voto contrário a Guerra e a conselheira Germana Moraes pediu vista. O julgamento pode ser retomado em agosto.
Para entender o caso
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou, em 15 de dezembro passado, as resoluções 10 e 11/05 unificando nacionalmente e definindo o valor da indenização de transporte na justiça trabalhista em valor idêntico ao da JF. O sr. Cláudio Guerra ingressou com no CNJ questionando a legalidade destas resoluções.
A Fenajufe entregou memorial aos Conselheiros do CNJ defendendo o indeferimento do pedido de providências e a reafirmação da legalidade das resoluções do CSJT.
O CSJT tem entre suas atribuições justamente a uniformização de procedimentos administrativos no âmbito da JT na mesma linha do Conselho da Justiça Federal no caso da JF. As resoluções editadas, além de garantir isonomia entre todos os oficiais do país, criam critérios objetivos e exigências vinculando o pagamento ao efetivo exercício da atividade.
Fonte: Sintrajufe/RS