Três emendas que interessam diretamente aos Oficiais de Justiça serão priorizadas na luta pelo PCS, desde que não dificultem a tramitação do PCS. A decisão foi tomada na desta quarta, 22, e mostram a determinação dos OJs de fortalecer a unidade na luta pelo PCS. Tudo porque interessa ao conjunto dos servidores ver aprovado o mais rápido possível o PCS, e a defesa de emendas específicas pode fazer com que o processo não ande no Congresso.
Assim, ficam contemplados os interesses dos OJs e de toda a categoria. Durante a reunião dos OJs, um pouco antes da assembléia do Dia Nacional de Mobilização e Paralisação, foi destacado que a luta é pelo PCS, que beneficia a todos os servidores, mas os interesses dos OJs também estão sendo defendidos. O problema, mais uma vez ressaltado, durante a reunião e a assembléia de quarta, é que os riscos já são imensos de os servidores do Judiciário Federal ficarem a ver navios em termos de ganhos este ano, e o risco cresce ainda mais se apresentarmos dificuldade à tramitação do projeto de lei do PCS. Veja abaixo o teor das emendas que serão priorizadas no projeto de lei do PCS.
Emenda 6 – Modifica o caput do Art. 17 para substituir a denominação Gratificação de Atividade Externa para “Gratificação de Atividade de Risco”, acrescentando a expressão “sem prejuízo das vantagens de natureza indenizatória previstas em lei”.
Emenda 3 – Acrescenta ao Art. 17 o parágrafo terceiro, estabelecendo que a GAR [Gratificação de Atividade de Risco, nova denominação proposta para a GAE] “será considerada nos cálculos dos proventos e das pensões, somente se os ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º, na data de sua aposentadoria, tiverem exercido, efetivamente, atividade externa de execução de mandados judiciais por, pelo menos, cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados, ressalvada a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte em serviço”.
Emenda 1 – Acrescenta ao Art. 4º o parágrafo terceiro, deixando claro que os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais “exercem atividade específica de agentes auxiliares de juízo, sendo diretamente subordinados a juízes togados, nos tribunais em que estiverem lotados”.