A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara acrescentou a categoria profissional dos Oficiais de Justiça como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis, no projeto de lei 3890/89. Todos sabemos das dificuldades por que passam os Oficiais de Justiça, no cumprimento de suas funções, quando têm de se deslocar, às vezes por áreas extensas, para o cumprimento de mandados judiciais. O desgaste dos veículos, de propriedade dos próprios OJs, é imenso, e a aquisição de outro automóvel, que nem sempre é fácil, agora pode ter essa facilidade.