O Conselho Nacional de Justiça terá reunião extraordinária na próxima terça-feira (14/03). Na ocasião, o CNJ deverá discutir o teto salarial para todo o Judiciário. A idéia é baixar uma resolução que defina as regras que vão limitar os salários de desembargadores, juízes e servidores deste Poder.
No entanto, a análise da matéria pelo Conselho, prevista para o dia 14, está vinculada ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Mandado de Segurança (MS 24875), impetrado por quatro ministros aposentados do STF, contra o teto salarial definido por aquele órgão na 1ª Sessão Administrativa de 2004, nos termos da Emenda Constitucional nº 41, relativa à reforma da Previdência.
Os ex-ministros querem que a Suprema Corte declare inconstitucionais as partes da Emenda que submetem a incidência de vantagens pessoais (artigo 1º) e o adicional por tempo de serviço (artigo 8º) no cômputo do teto dos servidores públicos. O julgamento do caso pelo Supremo está agendado para a próxima quinta-feira (09/03).
A decisão do Supremo irá orientar o CNJ na definição da nova norma para o teto salarial, que poderá servir de parâmetro para os outros poderes da República.
Histórico
A Lei 11.143/05 estabeleceu como teto salarial no serviço público o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil. No entanto, a falta de uma regra única abre brechas para que algumas remunerações ultrapassem esse limite. Esse é o caso, por exemplo, de leis estaduais que admitem o acúmulo de gratificações. O regime atual permite cerca de 40 tipos diferentes de gratificações, representações ou adicionais aos vencimentos dos magistrados.
Assim, o CNJ prepara a edição da resolução que vai disciplinar a matéria. O Conselho já ouviu representantes dos tribunais e associações de classe, que deram sugestões para a edição da norma. Desde novembro, uma comissão interna do CNJ trabalha em estudos técnicos que vão subsidiar os conselheiros na hora de elaborar o texto final da nova resolução.
O relator do processo será o conselheiro Douglas Rodrigues.
Fonte: CNJ