A estabilidade no emprego de dirigentes sindicais eleitos está garantida, mesmo antes de a entidade sindical a que pertencem conseguir o registro sindical. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal [STF], no último dia 14 de fevereiro, em julgamento relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence.
No julgamento, o STF derrubou um recurso encaminhado pela prefeitura de Imaruí [SC], que defendia a demissão de dirigentes sindicais de um recém-fundado sindicato de servidores municipais. A prefeitura alegava que a ausência do registro sindical não garantia a estabilidade dos dirigentes.
Com a derrota da prefeitura catarinense, garante-se o mesmo veredito para ataques semelhantes à ação sindical, mesmo sem a existência da cláusula vinculante no país, segundo entendimento de advogados ligados à CUT. O STF alegou que a Constituição garante estabilidade a todos os sindicalistas, sem distinção.
Fonte: Fenajufe