Vinte e sete emendas foram apresentadas ao projeto de lei do PCS do Judiciário Federal (5845/05), que tramita na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação encerrou-se no dia 23 de fevereiro. O Sintrajusc continua o roteiro de visitas aos deputados catarinenses que integram a Comissão, com o objetivo de garantir a aprovação do projeto de lei.
Veja abaixo um resumo das emendas apresentadas
Dep. José Pimentel [PT/CE]
Emenda 1 – Acrescenta ao Art. 4º o parágrafo terceiro, deixando claro que os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais “exercem atividade específica de agentes auxiliares de juízo, sendo diretamente subordinados a juízes togados, nos tribunais em que estiverem lotados”.
Emenda 2 – Acrescenta ao Art. 5º o parágrafo nono, que estabelece que “o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara, privativo dos Bacharéis em Direito, deverá ser exercido por servidor de carreira judiciária, indicado pelo respectivo Juiz Titular do órgão de 1º Grau, e detentor de cargo de provimento efetivo do tribunal a que estiver vinculada a Vara”.
Dep. André Figueiredo [PDT/CE]
Emenda 3 – Acrescenta ao Art. 17 o parágrafo terceiro, estabelecendo que a GAR [Gratificação de Atividade de Risco, nova denominação proposta para a GAE] “será considerada nos cálculos dos proventos e das pensões, somente se os ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1º do art. 4º, na data de sua aposentadoria, tiverem exercido, efetivamente, atividade externa de execução de mandados judiciais por, pelo menos, cinco anos ininterruptos ou dez anos intercalados, ressalvada a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte em serviço”.
Emenda 4 – Modifica o parágrafo 1º do artigo 17, fixando o porcentual da GAR em 50% sobre o vencimento básico do servidor, “ficando extintas as Funções Comissionadas de Executante de Mandados Judiciais, resguardados os direitos constituídos delas decorrentes”.
Emenda 5 – Modifica o parágrafo 1º do artigo 4º, para garantir “referência em edital de concurso público específico” para a especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Emenda 6 – Modifica o caput do Art. 17 para substituir a denominação Gratificação de Atividade Externa para “Gratificação de Atividade de Risco”, acrescentando a expressão “sem prejuízo das vantagens de natureza indenizatória previstas em lei”.
Dep. Nelson Bournier [PMDB/RJ]
Emenda 7 – Igual à Emenda 5
Emenda 8 – Igual à Emenda 6
Emenda 9 – Igual à Emenda 4
Emenda 10 – Igual à Emenda 3
Dep. Gonzaga Mota [PSDB/CE]
Emenda 11 – Altera o Art. 21, para incluir os servidores do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios entre os beneficiários da remoção de que trata o art. 36, incisos II e III, da Lei nº 8.112/90.
Emenda 12 – Acrescenta um parágrafo primeiro ao Art. 26 para resguardar “aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário – área judiciária – especialidade oficial de justiça avaliador federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDF, a manutenção da percepção do valor pago a título de Gratificação por Execução de Mandados – GEM, prevista na Lei 10.417/2002, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI”.
Emenda 13 – Acrescenta um parágrafo segundo ao Art. 26 para extinguir “todas as Funções Comissionadas ocupadas por servidores que exerciam as atividades de Analista Judiciário, Área Processual, Especialidade Executante de Mandados, bem como as destinadas aos demais servidores que atuavam exercendo atividades relacionadas à execução de mandados como ad hoc”
Emenda 14 – Altera o Art. 17 para substituir a Gratificação de Atividade Externa para “Gratificação de Risco de Vida”.
Dep. Coriolano Sales [PFL/BA]
Emenda 15 – Acrescenta um parágrafo segundo ao Art. 8º, renomeando-se o parágrafo único para primeiro, para estabelecer que “o ingresso no cargo de analista judiciário – área judiciária – especialidade oficial de justiça avaliador federal se dará, exclusivamente, por meio de concurso específico para a especialidade”. Teor igual ao da Emenda 5.
Emenda 16 – Igual à Emenda 12
Emenda 17 – Igual à Emenda 11
Emenda 18 – Igual à Emenda 13
Emenda 19 – Modifica o parágrafo primeiro ao Artigo 17, fixando o porcentual da Gratificação de Risco de Vida [nova denominação proposta para a GAE] em 50% sobre o vencimento básico máximo do cargo.
Dep. Luiz Carlos Hauly [PSDB/PR]
Emenda 20 – Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12 para estabelecer que “as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei serão uniformizadas em todo território nacional, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ a fiscalização e emissão de Resolução normatizando o seu funcionamento”.
Dep. Pastor Francisco Olímpio [PSB/PE]
Emenda 21 – Dá ao parágrafo segundo do Art. 14 a seguinte redação: “O percentual da GAJ paga aos servidores ocupantes de cargos isolados de provimento efetivo incidirá sobre a remuneração do cargo de Analista Judiciário, em última referência”.
Dep. Max Rosenmann [PMDB/PR]
Emenda 22 – Igual à Emenda 20
Dep. Armando Monteiro [PTB/PE]
Emenda 23 – Igual à Emenda 5
Emenda 24 – Igual à Emenda 4, sem mudar a denominação da Gratificação de Atividade Externa
Emenda 25 – Igual à Emenda 3, sem mudar a denominação da Gratificação de Atividade Externa
Emenda 26 – Igual à Emenda 6, sem mudar a denominação da Gratificação de Atividade Externa
Dep. Vignatti [PT/SC]
Emenda 27 – Acrescentar um parágrafo 7º no Artigo 15, para estabelecer que o “servidor afastado para cursar pós-graduação, no país ou no exterior, com ônus total ou parcial para a instituição, só poderá ser desligar do Órgão em que estiver lotado no Poder Judiciário da União, transcorrido o dobro do prazo de afastamento, salvo se ressarcir a remuneração percebida no período e as despesas decorrentes”.
Com informações do saite da Câmara dos Deputados