Os trabalhadores continuarão a enfrentar um grande desafio em 2006. Neste ano, a regulamentação do artigo 8º da Constituição, que trata da organização sindical, passa pelo crivo dos parlamentares do Congresso Nacional. A discussão sobre mudanças no modelo sindical brasileiro, que já ocorre há dois anos, é fundamental para que os trabalhadores se fortaleçam na luta por seus direitos. Na Câmara dos Deputados, 14 projetos de lei sobre o tema (PL 1528/89 e mais 13 apensados) estão em discussão na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A Câmara analisa também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369/05, do Executivo, que modifica o artigo 8º da Constituição, abrindo caminho para uma ampla reforma. Uma das alterações propostas é o fim da unicidade sindical (sindicato único por categoria na mesma base territorial).
Anteprojeto
A PEC do Executivo, enviada ao Congresso em março de 2005, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde tem como relator o deputado Maurício Rands (PT-PE). O governo já divulgou o anteprojeto de lei que será enviado ao Congresso caso a PEC seja aprovada como está. Esse anteprojeto teve como base compromissos firmados pelo Fórum Nacional do Trabalho, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.
A apresentação da proposta do governo motivou a Comissão de Trabalho a realizar uma série de audiências públicas para debater o assunto. Como a CCJ não deu início à discussão da PEC, no segundo semestre de 2005 os deputados da Comissão de Trabalho decidiram colocar o PL 1528/89 em pauta. No entanto, divergências em torno do substitutivo apresentado pelo deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) em novembro adiaram a votação do projeto para este ano.
Aspectos polêmicos
O desafio em 2006 será chegar a um consenso para aprovação da matéria. As diferentes propostas causam polêmica entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. É o caso, por exemplo, da substituição do imposto sindical por uma contribuição baseada na participação em negociação coletiva, com valor fixado em assembléia, prevista na PEC do Executivo e no substitutivo de Zimmermann, que também incorporou sugestões do Fórum Nacional do Trabalho.
No caso da proposta do Executivo, o fim da unicidade sindical, mas com possibilidade de exclusividade de representação em determinados casos; a ampliação do poder das centrais; e a necessidade de o Estado reconhecer a representatividade das entidades para lhes atribuir personalidade sindical – vista como uma restrição à liberdade – são alguns dos pontos mais polêmicos. Também o substitutivo de Zimmermann foi acusado de interferir na autonomia e na liberdade das entidades, com medidas como a fixação de um prazo-limite para o mandato dos dirigentes sindicais.
Normas mínimas
“Meu substitutivo não tinha nada de intervencionismo. Tinha, sim, uma previsão mínima para a organização sindical”, defende Zimmermann. Entre outras críticas feitas ao texto, está, por exemplo, a falta de critérios claros para a criação de centrais sindicais.
Na visão do deputado, é preciso estabelecer normas democráticas mínimas e deixar o restante livre, já que a Constituição prevê a liberdade sindical. “A central é a representação política das entidades a ela filiadas. Na minha proposta, ela não tem o poder de substituir o sindicato”, lembra.
Mesmo alguns dos pontos que pareciam ser consensuais entre trabalhadores ou empregadores têm sido questionados. A criação da representação sindical no local de trabalho, prevista nas duas propostas, é um deles. Considerada uma unanimidade em meio aos trabalhadores, a idéia passou a receber críticas até entre eles. Há quem acredite que, da forma proposta, os representantes dos trabalhadores dentro da empresa vão ficar vulneráveis ao poder dos patrões.
Com informações da Agência Câmara