Em mais uma vitória dos servidores do Judiciário Federal, o STF negou hoje seguimento ao mandado de segurança da Advocacia-Geral da União (AGU) que impedia o pagamento dos quintos. Esta é uma batalha que já dura quatro anos e que agora está próxima do fim. O mandado de segurança n° 25.763 teve seu seguimento negado pelo ministro do STF e relator do processo, Eros Grau. A medida judicial foi impetrada no dia 20 de dezembro de 2005, pela Advocacia Geral da União, contra o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reconheceu a legalidade da incorporação dos quintos até a edição da MP 2225-45/2001.
A decisão do ministro Eros Grau foi amparada pelo artigo 21, § 1° do Regimento Interno do STF, que permite negar prosseguimento de qualquer pedido manifestamente incabível ou improcedente. A Fenajufe, que acompanhou o processo, juntamente com os sindicatos de servidores do Judiciário Federal de todo o País, imediatamente entrará em contato com o diretor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para agendar uma reunião e tratar da incorporação dos quintos em toda a Justiça do Trabalho. Em Santa Catarina, o diretor-geral do TRT afirmou durante reunião com os diretores Robak Barros, Denise Zavarize e Marta Seara que o procedimento para o pagamento dos quintos deve ser uniforme em todo o País.