O Projeto de Lei n° 73/1999, da deputada Nice Lobão (PFL/MA), que cria o sistema de cotas para estudantes de escolas públicas, negros e índios foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara.
O PL obriga as universidades federais a criarem 50% das vagas para alunos de escolas públicas. Como o projeto tem caráter terminativo na CCJ, caso não seja apresentado recurso contrário à decisão da Comissão, a proposição segue para discussão no Senado Federal.
A aprovação da proposta alivia as pressões sobre o Ministério da Educação. O MEC, que pretende apresentar a proposta de Reforma Universitária este mês, retirou da reforma o artigo que estabelecia o sistema de cotas. O Ministério foi duramente criticado pelos movimentos sociais relacionados à educação.
Universalização das vagas
O projeto também prevê em seu texto a universalização das vagas. Ou seja, as cotas não estão determinadas por turno ou cursos. Algumas instituições que utilizavam o sistema de cotas faziam uma diferenciação, dando preferência das cotas para cursos no período noturno.
Para os movimentos sociais, a aprovação da proposição foi uma vitória com reflexões diretas no futuro. “Não é justo que o país todo pague imposto para que poucos possam usufruir do ensino superior gratuito e de qualidade”, segundo entendimento do Movimento dos Sem Universidade (MSU). E conclui: “as cotas são uma revolução porque representam a quebra de privilégios”.
Critérios
Essas vagas serão distribuídas, por curso e turno, entre negros, pardos, índios e brancos, a partir dos dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em cada estado.
Ou seja, será destinado um percentual maior de vagas aos estudantes negros na Bahia e no Maranhão do que na região Sul, onde é menor a população de afrodescendentes. O modelo proposto vai levar em conta principalmente a média aritmética das notas obtidas pelo aluno ao longo do ensino médio.
Cotas imediatamente
Uma das reivindicações dos reitores era sobre o prazo de 10 anos para implantação do sistema. Mas da forma com que o projeto foi aprovado na Comissão, a implantação é imediata. Isto é, depois da sanção da lei pelo presidente da Republica, as universidades, no próximo vestibular, já terão que colocar disponível 50% de suas vagas para estudantes de escolas públicas.
Porém, diante das reivindicações dos reitores, a Câmara optou por um prazo mínimo de quatro anos. A perspectiva é que, nesse prazo, todas as universidades federais possam atingir o percentual exigido pelo projeto.
Casa revisora
“A tendência é que o Senado aprove, de forma célere e pacífica, a proposta. E sem mudanças, de preferência, para que o projeto não retorne à Câmara”, diz o deputado Carlos Abicalil (PT/MT), relator da proposta na Comissão de Educação e Cultura.
O petista é responsável pelo substitutivo elaborado a partir dos projetos de lei nº 3.627/04, do Executivo, e 73/99, da deputada Nice Lobão (PFL/MA).
Fonte: Diap, com informações do Congresso em Foco