Os servidores que não são filiados ao Sindicato, e que tiverem interesse no trabalho do perito na ação de devolução das verbas retidas de Imposto de Renda, devem efetuar depósitos identificados (com nome e CPF) na CEF ou no BB. O Sindicato orienta que esses servidores façam os depósitos no Banco do Brasil, onde o procedimento é mais simplificado.
BB
Agência – 1808-2
C/C – 17.634-6
CEF
Para fazer o depósito identificado na CEF é necessário comparecer pessoalmente na Caixa e fornecer o número do contrato, que é 111-2.
Agência – 2370
Conta Corrente – 1745-0
Operação 13
O depósito na CEF só pode ser em dinheiro.