Oito projetos sobre assédio moral tramitam, atualmente, na Câmara, pois não existe ainda, no Brasil, uma legislação nacional que tipifique esse crime, entendido como a atitude normalmente tomada por superiores que humilham repetidamente seus subordinados, levando-os muitas vezes a pedir demissão, por não suportarem mais a situação.
Entre as propostas em análise, está o PL 2.369/03, do deputado Mauro Passos (PT-SC), que proíbe o assédio moral nas relações de trabalho. A proposta não transforma o assédio moral em crime, mas em ilícito trabalhista, que pode gerar o direito à indenização. A pena indenizatória, conforme o texto, terá o valor mínimo equivalente a dez vezes a remuneração do empregado, sendo calculada em dobro em caso de reincidência.
Para o deputado, “é necessário combater o assédio moral, que tem conseqüências devastadoras para a saúde física e psíquica do trabalhador, afeta a sua vida familiar, social e profissional, resultando em ausências ao trabalho”. A proposta, que tem caráter conclusivo, está em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ao projeto tramita apensado o PL 2.593/03, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
No Brasil, o assédio moral é tratado de forma diferenciada, seja através de legislações estaduais, seja nas decisões judiciais tomadas sobre o assunto. Segundo informações do site www.assediomoral.org, a prática do assédio moral é condenada no Rio de Janeiro desde maio de 2002. Existem projetos em tramitação em São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. Uma empresa de promoção de vendas foi condenada no Rio Grande do Sul a pagar indenização de R$ 50 mil a uma vítima de assédio moral, em 2003. Em Vitória (ES), o Tribunal Regional do Trabalho julgou, no final de 2002, o primeiro caso em que se reconhece que a violação à dignidade da pessoa humana dá direito à indenização por dano moral.
Site explica como acontece o assédio
Quando um trabalhador é exposto repetidamente a situações humilhantes e constrangedoras, em quase todos os casos pelos superiores, ele é vítima de assédio moral. O comportamento dos superiores normalmente desestabiliza a relação da vítima com o ambiente de trabalho, forçando-o a desistir do emprego e, muitas vezes, provocando doenças.
Segundo explicações fornecidas pelo site www.assediomoral.org , a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante dos colegas. Estes, por medo do desemprego e da vergonha de serem também humilhados, se afastam, fingem que não vêem. Muitas vezes, reproduzem os atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o que se conhece como “pacto da tolerância e do silêncio”.
Algumas estratégias comuns dos agressores são: escolher a vítima e isolar do grupo; impedir a vítima de se expressar e não explicar o porquê; fragilizar, ridicularizar, inferiorizar, menosprezar em frente aos pares; responsabilizar publicamente; desestabilizar emocional e profissionalmente; livrar-se da vítima, que é forçada a pedir demissão ou é demitida, freqüentemente, por insubordinação.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que aponta, para as próximas duas décadas, um mal-estar da globalização”, no qual haverá mais casos de depressão, angústia e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas ao sistema neoliberal.
Fonte: Agência Câmara