Quando parecia que o governo brasileiro tinha superado o assédio político do Fundo Monetário Internacional (FMI), reabre-se a conhecida briga dos representantes dos trabalhadores e dos integrantes da Justiça do Trabalho com o conhecido vilão internacional para manutenção da especializada.
Sem condições de extirpar artigos da CLT, que garantem aos trabalhadores direitos essenciais e reconhecidos ao longo de anos nas lides trabalhistas, a exemplo da hora extra, férias, décimo terceiro salário, licença maternidade entre outros, o FMI acabou de exigir do governo Lula da Silva a extinção da JT, prometendo em troca milhões de dólares para gerar o “progresso” e mais empregos, discurso que na prática, data maxima venia, já antevemos o resultado.
Na verdade este “venenoso” organismo internacional, além do oferecimento da agiotagem, já convenceu gente importante do governo federal (e um grupo vendilhão de parlamentares) que Lula pode implantar na JT o mesmo projeto da extinção gradual da Previdência Social, e, quanto aos direitos, estes sim seriam suprimidos em etapas, ou melhor, ano a ano, como aconteceu com a reforma da Previdência.
Na sua insistente tese de extinção fatiada da especializada, quer o FMI acabar com o contrato padrão da Carteira de Trabalho Profissional (CTPS), para prevalecer os contratos coletivos negociados entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, mas para isso a lei teria que elastecer a sua duração, e com isso estaria evitando o confronto com a legislação legal.
Ministério do Trabalho em segundo plano
Os técnicos do FMI apontam que o custo do Ministério do Trabalho, com os tribunais, Delegacias Regionais, com sedes em todo o País, não condizem com a real necessidade, ou seja, sem eles o Brasil andaria sem problemas, não haveria lesão ao direito no sentido linear.
Só que uma das grandes deficiências e que faz necessária a manutenção da JT é justamente a lacuna deixada pelas DRTs, que não conseguem cobrir com sua fiscalização todo território nacional, e ainda assim nas grandes cidades muitas empresas que agridem os resistentes ínsitos do Art. 7 da Constituição Federal fazem com que desagüem na especializada milhões de ações, onde Previdência Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já capitaneiam nos últimos meses as ações trazidas pela Emenda 45/2000 para a JT.
Com a pretensão de ser o regente da grande orquestra do desarranjo social do País, o FMI joga o Ministério do Trabalho para o segundo plano, levando-o a se incorporar em outro ministério, sob a sigla de Secretaria do Trabalho. Esvaziada a JT, estaria relegada à sua nomenclatura de Justiça trabalhista, com isso teria que ser acomodada na Justiça Federal, engrossando o quadro, mas de forma majoritária (por sua sorte), e isto, data maxima venia, tem evitado a sua incorporação.
Com mais juízes trabalhistas na Justiça Federal, o grupo por certo daria as “cartas” na disputa pelos cargos de direção nos tribunais, pelo menos durante seis mandatos, o que vem sendo evitado pelos pensadores da Federal. Desprotegido pelo governo, que reluta em priorizar a reforma trabalhista, em rever de forma técnica e, sobretudo, realista artigo por artigo da “velha” CLT (total de 922), que ao longo da sua trajetória de 63 anos, viu verter direito para milhões de trabalhadores pelas mãos de sua única força, a lei.
Fonte: Jornal Tribuna da Imprensa (Roberto Monteiro Pinho)