De acordo com a Agência Folha, o Ministério Público do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado uma lista com 30 nomes de não-concursados exonerados de seus cargos por serem parentes de promotores e procuradores. A demissão cumpre a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que impede a contratação de parentes.
Logo após a publicação, sete desses funcionários obtiveram uma liminar no Tribunal de Justiça impedindo a exoneração. Outros 15 buscam escapar da determinação do Ministério Público. O desembargador Sérgio Bizzoto, que concedeu a liminar aos servidores, foi favorável aos casos de parentes em terceiro grau. Ele se baseou na Constituição Estadual que considera nepotismo apenas os casos de parentesco em até segundo grau.
De acordo com a assessoria de imprensa do ministério Público capixaba, o órgão não deverá recorrer da decisão do desembargador por considerar ter cumprido a medida do CNMP, apesar de a Justiça ter suspendido algumas das exonerações.
Fonte: Sinjus/MG