Congresso Nacional deverá aprovar o projeto de lei que cria novas 400 varas federais no prazo de três meses após o início do ano Legislativo. A informação foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça [STJ] e do Conselho da Justiça Federal [CJF], ministro Edson Vidigal, que esteve no Palácio do Planalto com os presidentes do Senado, senador Renan Calheiros [PMDB-AL], e da Câmara, deputado Aldo Rebelo [PCdoB-SP], no dia 22 de dezembro. Deste modo, a expectativa é que, na segunda quinzena de maio de 2006, a lei seja sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e as instalações de um lote de 50 varas se iniciem de imediato.
O presidente do STJ/CJF avaliou como sendo um prazo plausível. Segundo o ministro, a lei que autorizou a criação de 183 varas, sancionada em dezembro de 2003, saiu da Câmara dos Deputados e passou pelo crivo do Senado num período de 15 dias. Naquela ocasião, o presidente Vidigal fez um corpo-a-corpo no Congresso Nacional e contou com o apoio do senador José Sarney [PMDB-AP], então presidente do Senado.
Numa outra linha de frente, o ministro conseguiu assegurar recursos no Orçamento Geral da União para que todas as varas fossem instaladas até o fim deste ano. A previsão inicial dava conta de que somente em dezembro de 2008 as 183 varas estariam em funcionamento.
Comissão de Trabalho
No momento, o projeto de lei nº 5829/2005 está na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. O deputado Henrique Eduardo Alves [PMDB-RN] é o relator desse anteprojeto. Tão logo seja aprovado pela comissão, será levado para uma comissão especial e, em seguida, para o plenário da Câmara dos Deputados.
Esse processo sofreu atraso porque foi remetido para o Conselho Nacional de Justiça [CNJ]. Embora tenha sido aprovado pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Pleno do STJ, o presidente da Câmara o remeteu para o CNJ sob alegação de que a proposta implicaria em gastos do orçamento. O projeto já foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.
O PL 5829/2005 prevê a instalação mínima de 230 varas federais. A localização dessas unidades será apontada pelo CJF. Caberá ao Congresso Nacional a indicação das varas restantes, sempre levando em conta estudos técnicos sobre a demanda.
Fonte: Justiça Federal