A apuração dos votos dos aposentados referentes à eleição suplementar determinada pela comissão eleitoral foi impedida hoje pela manhã por uma liminar da justiça comum. A eleição suplementar foi determinada pela Comissão Eleitoral, ao apreciar impugnação apresentada pela Chapa 1 dos votos de aposentados postados no correio fora da data da eleição. A Chapa 2 se posicionou contrária à impugnação. A Comissão entretanto, optou por determinar a realização de nova eleição para aposentados, entendendo que teria havido erro material no documento que orientava os aposentados sobre como votar.
A nova eleição foi realizada no dia 7, tendo sido recebidos 46 votos, que seriam apurados hoje pela manhã. Na hora da apuração, no entanto, um Oficial de Justiça da Justiça Comum chegou na sede do Sindicato, suspendendo a apuração e a proclamação do resultado. Os votos foram lacrados pelo oficial sem abrir e deixados sob responsabilidade do Presidente da Comissão Eleitoral.
A liminar foi deferida em ação ajuizada pela Chapa 1 contra o Sintrajusc, sob alegação de irregularidades, sem que o sindicato fosse ouvido. A direção do Sintrajusc já está providenciando as medidas cabíveis para cassar a liminar o mais breve possível, por entender que esta é totalmente infundada, a fim de que os votos dos aposentados sejam abertos, computados e proclamado o resultado, com a vitória da chapa mais votada, conforme desejo da categoria.