Reforma sindical: substitutivo pode ser votado na terça, 13

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço público adiou para a próxima terça-feira (13) a votação do substitutivo aos projetos da Reforma Sindical apresentado pelo relator, Tarcísio Zimmermann (PT-RS). Na reunião de ontem pela manhã, o deputado pediu a retirada dos projetos de pauta para debater o tema. No entanto, em reunião ordinária ocorrida à tarde, os integrantes da comissão acataram proposta do deputado Marcelo Barbieri (PMDB-SP) de manter o substitutivo na pauta da próxima semana. Ficou acertado que, caso a proposta não seja aprovada, um novo relator apresentará parecer para votação até quinta-feira (15).
Enquanto o relatório de Tarcísio Zimmermann é debatido na Comissão de Trabalho, outra proposta de reforma sindical aguarda parecer sobre a admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 369/05, encaminhada à Câmara pelo Executivo, em março deste ano. O presidente da Comissão de Trabalho, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), lembrou que foram realizadas várias audiências públicas para discussão da PEC.

CNI – O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), deputado Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que o substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann contém problemas insanáveis. O principal deles, na sua opinião, é o fato de interferir na autonomia e na liberdade das entidades sindicais.
Monteiro observou ainda que o texto não define claramente a contribuição sindical e possibilita a criação de um número excessivo de centrais, sem estabelecer critérios claros. Ele defendeu a rejeição da proposta e sua retirada de pauta. Concordando com ele, o representante da Confederação Nacional dos Transportes, Flávio Benati, acha que aprovar o substitutivo do jeito que está é uma temeridade. Para o secretário da Confederação Nacional de Trabalhadores no Comércio, José Carlos Perret Schulte, o relator trouxe para o substitutivo toda discordância da classe trabalhadora brasileira e dos empresários. Na sua opinião, o projeto deveria desatrelar a organização sindical da tutela do Ministério do Trabalho.

CUT – A representante da CUT, Denise Motta Dau, defendeu pontos do substitutivo de Zimmermann e da PEC do Executivo . Entre eles estão o reconhecimento das centrais sindicais; a organização sindical por setores econômicos e ramos de atividade; o fim do imposto sindical; a criação da contribuição negocial; e o contrato coletivo nacional por ramo de atividade.
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto Fernandes dos Santos, pediu aos participantes da audiência da Comissão de Trabalho que se manifestassem pela rejeição do substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann. Ele disse que a central é a favor da unicidade sindical e da contribuição compulsória. “Sabemos que quem paga manda, e quem paga é o trabalhador”, afirmou.
O integrante da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas) José Maria de Almeida acha que o substitutivo representa uma base para avançar nas discussões, mas é preciso tempo para aprimorá-lo. Ele criticou, por exemplo, a possibilidade de as centrais sindicais negociarem em nome dos trabalhadores. Em sua opinião, as federações, confederações e as centrais poderiam até fazer isso, desde que com autorização expressa do sindicato. O presidente da Confederarão Nacional de Serviços, Luigi Nese, defendeu o adiamento da votação do substitutivo.

Rediscussão – O representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores, Canindé Pegado, pediu que um debate mais amplo do substitutivo de Zimmermann. O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto, disse que o objetivo do projeto é reconhecer entidades sindicais criadas à revelia da lei. Por isso, pediu que se analise a possibilidade de rejeição ou de retirada do texto.
O representante da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária, Rodolfo Tavares, questionou a proposta da reforma por achar que há um “labirinto interminável” de leis trabalhistas, representado pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT) e por outras normas que, segundo ele, não têm contribuído para a formalização do contracto de trabalho no Brasil.

Fonte: Jornal da Câmara