Uma expressiva vitória para aposentados e pensionistas foi obtida pela Fenajufe e outras entidades no Tribunal de Contas da União (TCU). A vitória diz respeito à Decisão 844, publicada em 25 de outubro de 2001, pela qual o Tribunal de Contas da União (TCU) passou a considerar ilegal a incorporação na aposentadoria da vantagem denominada de “opção”. Em virtude dessa decisão, milhares de servidores (muitos de Santa Catarina) passaram a ter seus proventos de aposentadoria e pensões reduzidos, tendo muitos recorrido ao Judiciário.
Contra essa decisão foi interposto Recurso de Reexame, que foi julgado improcedente, nos termos da Decisão 589/2005; contra essa última decisão, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades interpuseram Recurso de Embargos de Declaração, que foram julgados no dia 30 de novembro pelo TCU. A assessoria jurídica da Fenajufe (da qual participa também o escritório que atende o Sintrajusc) distribuiu memoriais para os ministros, reafirmando a necessidade da reforma da decisão proferida, e acompanhou o julgamento.
O Pleno do TCU, sensibilizado pelos argumentos apresentados, por 4 votos a 3, acolheu parcialmente os embargos de declaração, garantido a continuidade do pagamento da vantagem denominada “opção” aos servidores que se aposentaram até a data da publicação da Decisão 844, ou seja, até 25 de outubro de 2001.
A decisão baseou-se no voto do Ministro Revisor Valmir Campelo, que, em síntese, entendeu que se conferidos efeitos retroativos à Decisão 844/2001 (como ficou decidido no Acórdão 589/2005) estar-se-ia infringindo os princípios da segurança jurídica, boa-fé e isonomia. Acompanharam o Revisor os Ministros Ubiratan Aguiar, Augusto Nardes e Lincoln Magalhães da Rocha. Esteve ausente, justificadamente, o Ministro Walton Alencar Rodrigues.
A decisão adotada, embora não resolva o problema integralmente, já que podem existir alguns poucos casos de servidores que tenham se aposentado com a opção após tal data, representa uma vitória extremamente importante para os servidores públicos federais, na medida em que restabelece a situação remuneratória da grande maioria dos que foram afetados pela Decisão 844/2001, sendo que a União, suas autarquias e fundações terão inclusive que pagar os atrasados, no caso dos servidores que tiveram suas remunerações diminuídas nesse período.
Esta é mais uma vitória da categoria, que se organiza e acredita na sua força e na sua capacidade de luta.