O presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, comunica o que segue:
considerando que houve erro material na redação do documento encaminhado aos servidores inativos informando o procedimento para a votação nas eleições do Sintrajusc via correspondência;
considerando que tal erro induziu os servidores inativos à desinformação com relação aos prazos para o envio da correspondência contendo os votos; e
considerando ainda que, em função das razões anteriores, houve prejuízo ao bom andamento do pleito, com base no artigo 10, do capítulo 4o, do Regimento Eleitoral;
determinou a anulação dos votos encaminhados por correspondência e, em cumprimento ao artigo supracitado, a realização de eleições suplementares que abrangerão os mencionados eleitores.
Esclarece, ainda, que foram considerados nulos de pleno direito, com base no Estatuto do Sintrajusc, quatro (4) votos postados em data posterior à data da realização da eleição (23.11.2005).
A Comissão Eleitoral