A Fenajufe enviou ofício ao Conselho da Justiça Federal (CJF) solicitando a edição da Resolução n° 904/2024 para regulamentar a concessão de jornada especial aos servidores e servidoras da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. O pedido destaca a necessidade de uma definição mais ampla do conceito de dependência, que vá além da questão econômica, alinhando-se às diversas realidades familiares para garantir o direito a quem desempenha o papel de cuidador(a).
Atualmente, o tema é regido pela Resolução n° 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê condições especiais de trabalho para magistrados e servidores(as) com deficiência, doenças graves ou necessidades especiais, bem como para responsáveis por dependentes nessas condições. Contudo, a norma apresenta limitações ao restringir o conceito de dependente, ignorando situações de dependência física ou emocional, como no cuidado a pais idosos, por exemplo.
De acordo com parecer técnico da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia), a concessão de condições especiais de trabalho, como teletrabalho ou regimes diferenciados, pode ser justificada por qualquer condição devidamente comprovada por laudo técnico e homologada por junta oficial de saúde. A Resolução 343/2020 e a Lei 8.112/90 reforçam que o interesse público não deve prevalecer indiscriminadamente sobre os princípios da unidade familiar e da proteção de pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves. Além disso, o art. 98, §3º, da Lei 8.112 garante horário especial a servidores(as) com dependentes nessas condições, sem exigir dependência econômica, mas apenas a comprovação por laudo médico.
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Portanto, a Fenajufe defende que um normativo específico no âmbito da Justiça Federal proporcionaria maior segurança jurídica e permitiria a análise individualizada de cada caso, assegurando condições de trabalho compatíveis com as necessidades dos(as) servidores(as). Isso fortaleceria os princípios constitucionais de igualdade e proteção integral, promovendo um ambiente laboral mais inclusivo e equitativo.
Além disso, no ofício a Federação reforça que, mesmo fora da limitação de 30% para o teletrabalho, servidores(as) com dependentes que exigem assistência física ou emocional têm direito a esse regime, desde que comprovada a necessidade por laudo técnico. Negar pedidos com base apenas na ausência de dependência econômica, segundo a Federação, é inadequado e ignora o objetivo da norma.
Diante dessas lacunas, a Fenajufe solicita que o CJF edite um normativo que contemple uma definição mais ampla de dependência, garantindo o direito à jornada especial e reconhecendo as diversas formas de cuidado no âmbito familiar.
Política Nacional de Cuidados
É fundamental destacar que, historicamente, o cuidado recai desproporcionalmente sobre as mulheres, sendo frequentemente invisibilizado como trabalho. Garantir a jornada especial, tanto para servidoras quanto para servidores, é uma medida que pode contribuir para minimizar essa desigualdade, além de assegurar o reconhecimento e o apoio a quem desempenha esse papel essencial.
O governo federal, inclusive, sancionou no último dia 23 de dezembro, a Política Nacional de Cuidados. De acordo com o governo, o programa busca reafirmar o cuidado como uma necessidade universal, um direito a ser garantido pelo Estado como um trabalho essencial para o bem-estar das pessoas, a reprodução e a sustentação da vida e o funcionamento da sociedade.
Por fim, dada a relevância do tema, a Federação acompanhará o pedido de perto, com todo o suporte da AJN, para garantir este importante direito aos servidores e servidoras que necessitam das condições especiais de trabalho.