O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai exonerar servidores ocupantes de funções comissionadas (FC) que sejam parentes, cônjuges ou companheiros de Procuradores do Trabalho (ou Membro de qualquer outro ramo do Ministério Público) e tenham sido contratados sem aprovação em concurso público (sem vínculo). A decisão obedece à resolução nº 1, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro.
O primeiro passo para o cumprimento da decisão é o levantamento de servidores que estejam nesta situação. Para tanto, a Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT) enviou um ofício-circular dirigido a todos os Procuradores Chefes das 24 Procuradorias Regionais do Trabalho acompanhado do formulário que será repassado a todos os ocupantes de FCs, para que declarem se há parentesco com Membro do MPT. Servidores lotados na própria PGT também responderão ao ofício-circular assinado pela Procuradora-Geral, Sandra Lia Simón.
Cada servidor deverá indicar a Função que ocupa e onde exerce suas atribuições além de preencher uma declaração onde fique clara a inexistência de parentesco até o 3º grau, com Membros de Ministério Público. O prazo para devolução dos formulários vai até 5 de dezembro e a exoneração dos parentes de Membros do MPT acontecerá até o dia 14 de janeiro, obedecendo o prazo de 60 dias definido pela própria Resolução nº 1.
De acordo com a Procuradora-Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, o MPT cumpre as normas legais para contratação de servidores em FCs. Observado o limite de manutenção de 70% das comissões entre servidores concursados, os servidores sem vínculo são contratados apenas para exercer funções de confiança ou que exijam algum tipo de especialização.
Das 748 FCs que o Ministério Público do Trabalho possui em todo o país, 103 estão ocupadas atualmente por servidores sem vínculo, 52 estão com servidores requisitados de outros órgãos e 593 estão divididas entre os servidores concursados do quadro efetivo.
Fonte: TRT (Notícias do MPT)