O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710, que questiona a exigência de nível superior para técnicos do Ministério Público da União (MPU), tomou uma decisão favorável aos servidores e servidoras nessa quarta-feira (28). Toffoli adiou a análise da ADI e solicitou informações adicionais aos órgãos envolvidos para que a decisão seja tomada em caráter definitivo.
Em seu relatório, o ministro destacou: “não vislumbro urgência nem fumaça do bom direito a importar a análise imediata do pedido.” O termo “fumaça do bom direito” refere-se à plausibilidade do direito alegado, o que, segundo Toffoli, não se aplica ao caso em questão.
Além disso, o ministro determinou a aplicação do rito previsto no artigo 12 da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999. Esse dispositivo permite que, em razão da relevância do tema e de seu impacto na ordem social e na segurança jurídica, o relator encaminhe a análise diretamente ao plenário para uma decisão final.
A questão foi levantada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que protocolou, no dia 30 de agosto, duas ADIs no STF questionando o nível superior para técnicos do Poder Judiciário da União (PJU) e do MPU. As ações, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), apontam um suposto “vício de iniciativa” na aprovação das Leis nº 14.456/2022 (PJU) e 14.591/2023 (MPU).
A ADI 7709, que trata do PJU, está sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin. Assim como Toffoli, Zanin também negou urgência na análise e solicitou manifestações dos órgãos envolvidos.
Nos últimos três meses, a Fenajufe tem intensificado esforços para garantir manifestações favoráveis ao direito conquistado pelos(as) servidores(as), fruto de anos de luta da categoria.
Da Fenajufe