Nota da Fenajufe: Juntos somos mais fortes!

A Federação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), com os sindicatos filiados, vem conclamar os Oficiais e Oficialas de Justiça Avaliadores Federais a se manterem unidos com sua representação sindical nos sindicatos do Poder Judiciário Federal de seus estados.

Os servidores e as servidoras do Poder Judiciário da União ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal estão sofrendo um ataque em sua organização sindical. O Sindojus/DF, sindicato criado a partir de uma política separatista e individualista, resolveu ampliar a sua base territorial para nacional e, para isso, está convocando assembleia para o próximo dia 12/12/2024, com objetivo de mudar o seu estatuto.

A Fenajufe entende que este é mais um ataque à nossa organização sindical, que há mais de 30 anos se reuniu e entendeu que a categoria é uma só e juntos seríamos mais fortes, tomando a sábia decisão de unificar as federações (Fenastra e Fenaserje) e criar a Fenajufe, uma entidade forte e coesa, que unificou todos(as) os(as) servidores(as) do Judiciário e, da mesma forma, iniciou o processo de unificação dos sindicatos da JE, JF, JT, JM, e MPU nos estados. Foi uma decisão acertadíssima, haja vista a mudança do padrão de vida que os servidores alcançaram como resultado da decisão adotada naquele período, gerando frutos de muitas lutas e conquistas de todos e todas e motivação para fazermos concurso para o nosso cargo, além das conquistas específicas que conseguimos para o nosso cargo como a unificação da indenização de transporte, criação da GAE, exigência do curso de direito para concurso de oficial, sem perder de vista as lutas atuais dos oficiais aprovadas em congressos, como por exemplo, porte de arma, aposentadoria especial, entre outras. Hoje, a Fenajufe e seus sindicatos de base têm o reconhecimento da administração dos tribunais, nos representam em todas as pautas.

Quais são as consequências desta ampliação?

A partir do momento que ocorrer a modificação na representação sindical, seja com o registro sindical no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ou ainda a alteração estatutária que amplie a base territorial, poderá haver consequentemente o desmembramento dos Sindicatos existentes, de modo que estes não mais representarão juridicamente, nas suas respectivas bases territoriais, a especialidade da carreira de Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal.

O artigo 8º, II, da Constituição Federal garante a unicidade sindical e veda a criação de mais de uma entidade sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial e a Portaria MTE nº 3.472/2023 determina que, caso a alteração estatutária para ampliação territorial seja aprovada, o MTE excluirá automaticamente do sistema Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) a representação do segmento, no caso Oficiais/Oficialas de Justiça Avaliadores Federais dos atuais sindicatos.

O Oficial de Justiça deixando de pertencer ao seu atual sindicato, independentemente do seu interesse de permanecer ou não filiado ao sindicato (de origem), deixa de ter direito aos efeitos das ações coletivas promovidas pelo sindicato que perdeu a representação pois a execução de sentença coletiva só poderá ser produzida em favor dos servidores que pertencem à categoria representada. Já temos o precedente da ação dos 13,23%, em que a AGU tem contestado o direito dos OJAFS. Com isso a perda de representatividade causará a perda do direito às ações coletivas dos atuais sindicatos que representam os OJAFS, como: a manutenção dos quintos incorporados sem absorção; restituição do IR sobre RRA; ações para garantir o pagamento da GAJ como vencimento básico, entre outros processos em tramitação.

Nesse ponto, a manutenção da unicidade sindical e o respeito à base territorial são essenciais para fortalecer a representação da categoria como um todo, garantindo a unidade e a coesão dos trabalhadores e das trabalhadoras na luta por seus direitos. A unicidade sindical assegura que, independentemente da diversidade interna de opiniões ou necessidades, exista uma única entidade representativa que centraliza os interesses da categoria e atua de forma eficaz perante a Administração Pública. Esse modelo evita fragmentações que poderiam enfraquecer a força da classe trabalhadora, assegurando que os direitos e interesses dos servidores e das servidoras sejam amplamente defendidos. Ao manter uma estrutura sindical única, preserva-se a efetividade da luta coletiva, a justiça social e a conquista de direitos fundamentais, consolidando a defesa da categoria de maneira mais robusta e estruturada. Não é por outra razão que a pretensão de criação do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do MPU (Sinajus) foi derrotada, tanto em decisão do Ministério do Trabalho sobre o pedido de registro quanto em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em ação movida pelo próprio sindicato. Um sindicato de oficiais não fortalecerá os oficiais porque a nossa força está na unidade com os outros cargos.

Todas e todos nós sabemos que, quanto mais unida, mais força uma categoria tem, mais reivindicações ela conquista. Toda vez que um grupo tenta se separar para conseguir ganhos somente para si, corre o risco de ficar isolado e de o cargo entrar em extinção.

Diante disso, é essencial que os Oficiais de Justiça entendam o risco que estão correndo com essa medida do Sindojus/DF e as consequências que tal atitude pode custar para a sua vida funcional. Por essa razão, vamos barrar esse processo de fragmentação!

Unidos somos mais fortes!