O Sintrajusc informa que o TRT-SC revogou a Portaria SEAP nº 173, de 30 de outubro de 2024, que instituía a Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência em Varas do Trabalho definidas como de difícil provimento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A portaria regulamentava a Resolução nº 557, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que abordava a mencionada política pública. O Sindicato havia acionado a Assessoria Jurídica para reivindicar a equiparação de magistrados e servidores e servidoras, visto a portaria citar apenas os magistrados como beneficiários.
Na portaria, eram listadas sete formas de estímulo à lotação e à permanência, sendo que as medidas administrativas para a implementação deveriam ser efetivadas até o final do ano de 2024.
A revogação saiu no Caderno Administrativo do TRT-SC no dia 8 de novembro. Uma das justificativas para a revogação é o fato de o Conselheiro Relator Guilherme Feliciano ter determinado a intimação do Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados (CONSEPRE), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para, no prazo de 60 dias, apresentarem estudo de impacto orçamentário de cada tribunal para implantação da política pública e, ainda, eventuais propostas de aperfeiçoamento da Resolução CNJ nº 557/2024.
O Sindicato irá acompanhar o assunto.