STF decide que RJU não é obrigatório para a contratação de servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações; decisão ameaça carreiras e estabilidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 6, o julgamento a respeito da obrigatoriedade ou não da contratação via Regime Jurídico Único para servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações. A decisão do STF foi de permitir também a contratação por regime privado.

O regime foi originalmente estabelecido pela Constituição de 1988, garantindo que todos os servidores efetivos e comissionados fossem contratados sob as mesmas regras. Isso significava estabilidade no emprego e direitos específicos, como progressão na carreira e aposentadoria diferenciada. Entretanto, em 1998, com a Emenda Constitucional 19, essa obrigatoriedade foi retirada, permitindo que novos servidores fossem contratados também pelo regime celetista (regido pela CLT), que não oferece os mesmos benefícios, como a estabilidade. A mudança causou polêmica, especialmente por conta de um suposto erro formal no processo de aprovação da emenda. Partidos de oposição, como PT, PDT, PSB e PCdoB, ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.135) em 2000, questionando a legalidade da alteração. Eles alegam que a emenda não seguiu o rito legislativo correto, já que não obteve a maioria qualificada de votos na Câmara dos Deputados.

Em 2007, o STF concedeu uma liminar (decisão provisória), suspendendo a validade do novo artigo da Constituição e restabelecendo o Regime Jurídico Único como padrão. Desde então, a administração pública voltou a ser obrigada a contratar seus servidores pelo regime estatutário, mas o julgamento final sobre o tema ainda está pendente. Em 2020, a ministra do STF Cármen Lúcia, relatora do caso, votou a favor da anulação definitiva da emenda de 1998, defendendo a manutenção do RJU como obrigatório. Segundo a ministra, a mudança proposta pela emenda compromete a igualdade de tratamento entre servidores e a qualidade do serviço público. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência. No entanto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Nunes Marques, que em 2023 devolveu o processo para a conclusão do julgamento.

A posição de Gilmar Mendes acabou prevalecendo na sessão desta quarta-feira. Votaram com Cármen Lúcia, a favor do RJU, apenas os ministros Edson Fachin e Luiz Fux. Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso acompanharam Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que acompanhou a divergência em nome da eficiência na administração pública; “A extensão está em consonância com as demandas atuais da administração pública por oferecer maior flexibilidade para as contratações”, disse.

Com a decisão, a administração pública poderá contratar novos servidores pelo regime da CLT, sem direitos como a estabilidade no emprego. Dessa forma, o STF autorizou a contratação de servidores em funções semelhantes com direitos completamente diferentes. Uma das pautas do movimento empresarial por uma reforma administrativa é justamente o fim da estabilidade e a mudança de regimes de contratação de servidores públicos.

Com informações do Sintrajufe/RS