A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, no último dia 25 de outubro, o PL nº 4.730/04, do Executivo, que permite aos advogados, sob sua responsabilidade pessoal, reconhecerem a autenticidade das cópias de documentos oferecidos como prova nas ações trabalhistas, sem a necessidade de autenticação em cartório.
O objetivo é racionalizar os procedimentos dos cartórios e otimizar a atividade profissional do advogado. Elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Tribunal Superior do Trabalho, a proposta segue agora para a CCJ do Senado Federal, caso não haja recurso contrário à decisão terminativa da CCJ da Câmara.
O PL nº 4730 está entre as 23 propostas de alteração da legislação processual civil, penal e trabalhista, apresentadas pelo Executivo ao Congresso Nacional no final do ano passado, como parte do Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano.
Os projetos que compõem a chamada reforma infraconstitucional visam à simplificação dos recursos judiciais e a valorização das decisões de primeira instância, de maneira a coibir a utilização da Justiça para fins meramente protelatórios.
Veja a íntegra do PL 4.730/04
Fonte: Diap