A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (16), por unanimidade, o parecer do senador Esperidião Amin (PP-SC) favorável ao Projeto de Lei (PL) 4256/2019 – com o acolhimento de emenda que inclui os oficiais de justiça no rol de servidores autorizados a portar armas.
Na sessão de ontem o relator acatou três emendas:
- Emenda nº 1 (CDH): redefine o objeto e o âmbito da aplicação da lei, ajustando o texto original e renumerando os artigos subsequentes.
- Emenda nº 2 (CDH): estabelece a necessidade de um regulamento específico para o uso das armas de fogo por agentes socioeducativos, incluindo diretrizes sobre porte não ostensivo e boas práticas, para equilibrar segurança e a proteção dos adolescentes.
- Emenda nº 4 (CCJ): inclui os oficiais de justiça no rol de servidores autorizados a portar armas, de forma abrangente e com exigências semelhantes às dos agentes socioeducativos. A emenda prevê comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, isenção de taxas e exceção à limitação de idade para aquisição de armas.
O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que regula a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Próximos passos
Agora, será aberto prazo de cinco dias úteis, a partir do dia 18/10, para recurso ao Plenário; caso não seja apresentado nenhum, o PL 4256/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Da Fenajufe