A Fenajufe enviou parecer ao conselheiro Luiz Fernando Bandeira, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Inovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 4 de outubro, sobre a utilização da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário da União (PJU). O documento elaborado pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) é uma análise da minuta que visa atualizar a Resolução n° 332/2020 do CNJ – que regula a ética, a transparência e a governança no uso da IA no PJU.
A coordenadora da Fenajufe, Fernanda Lauria, acompanhou a audiência pública “Inteligência Artificial no Poder Judiciário”, realizada nos dias 25, 26 e 27 de setembro, na qual o conselheiro Bandeira solicitou contribuições sobre o tema. Dada a relevância do assunto, a Fenajufe acionou a AJN para manifesta-se sobre a minuta, diante dos impactos da regulamentação aos(às) servidores(as) do PJU.
Por isso, o documento enviado aborda, entre outras questões, a necessidade da regulamentação da IA no Judiciário brasileiro, destacando os impactos sobre os servidores e servidoras e os princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como o acesso à justiça e ao devido processo legal. O parecer também considera os desafios da implementação da IA e propõe diretrizes essenciais para preservar os pactos sociais e as relações humanas no ambiente de trabalho.
Entre as diretrizes, está a garantia para todos os cidadãos e cidadãs aos recursos tecnológicos necessários, observando para que o Judiciário não contribua para a exclusão digital e outras questões mais específicas aos(às) servidores(as), magistrados(as) e demais trabalhadores(as) do setor, como:
- Infraestrutura tecnológica: desenvolver uma infraestrutura adequada para o quadro de pessoal do Poder Judiciário;
- Inclusão digital: promover ações que garantam o acesso à justiça para todos os cidadãos;
- Valorização de servidores(as): implementar políticas que assegurem a valorização, segurança jurídica, equidade, prevenção de conflitos e transparência, protegendo a dignidade e direitos dos(as) servidores(as) públicos(as);
- Plano de ação: criar programas de capacitação contínua, definir responsabilidades no uso de IA, e estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação, além de realizar consultas públicas;
- Responsabilidade por erros: definir claramente as responsabilidades em caso de erros ou falhas provocadas por IA;
- Comitês Gestores: estabelecer comitês em cada tribunal para auxiliar na implementação de IA, cuja finalidade é a de auxiliar o respectivo órgão no cumprimento das regras atinentes à implementação da IA;
- Composição do comitê: incluir especialistas em tecnologia, cientistas sociais e servidores(as) de diversos níveis no comitê durante testes e implementações de IA.
Confira o documento na integra AQUI.
Da Fenajufe