O TRF2 (com sede no Rio de Janeiro) anunciou na última sexta-feira, 4, a realização de processo seletivo para a contratação de 140 pessoas na modalidade de “residência jurídica”. Em vez de salário, os “residentes” irão receber uma “bolsa-auxílio” no valor de R$ 2,5 mil.
Desde 2023, quando a modalidade foi autorizada, os Sindicatos vêm alertando que essa forma de contratação, encoberta pela formação acadêmica, na prática serve para substituir servidores públicos por contratos precários e trabalhadores vulneráveis a pressões e ao assédio. No TRF2, como em outros tribunais que vêm utilizando esse formato, os “residentes” não terão os mesmos direitos dos servidores e servidoras. E receberão, como “bolsa-auxílio”, o equivalente a apenas 17,86% do que recebe um analisa judiciário em início de carreira, e menos de um terço do que ganha um técnico judiciário iniciante.
O processo seletivo do TRF2 servirá para contratações no âmbito do próprio tribunal e também nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. As contratações serão para o período de até três anos, com jornada de 30 horas semanais e, entre as atribuições, está o “auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições institucionais”.
O que é a “residência jurídica”?
O Programa de Residência Jurídica foi autorizado pela resolução 439, de 7 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A modalidade é voltada para pessoas “que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos”. A descrição do que é a residência jurídica, “no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário” é genérica. Esse é um dos problemas, que pode permitir que as tarefas de residentes avancem para atividades de servidores e servidoras, principalmente no atual quadro, de grande déficit de pessoal. A admissão é feita por processo seletivo público. A resolução do CNJ não estabelece qualquer limite para o número de ingressos. A bolsa de auxílio terá valor estipulado pelos respectivos órgãos. Trata-se de uma espécie de substituição de mão de obra, extremamente mais barata, inclusive com outra forma de ingresso. Em vez do concurso público, uma simples seleção. É uma flagrante precarização do trabalho.
Com informações do Sintrajufe/RS