A Fenajufe acompanhou a sessão do Tribunal de Contas da União desta quarta-feira (02/10) onde constava na pauta o julgamento do processo TC 018.215/2024-6, que trata da não absorção dos quintos
Estiveram presentes no plenário as coordenadoras Lucena Pacheco, Soraia Marca, Luciana Carneiro, Márcia Pissurno, Denise Carneiro e o coordenador Fabiano dos Santos.
O relator, ministro Antônio Anastasia, seguiu o parecer técnico do Ministério Público junto ao TCU e votou favorável pela preservação do valor das VPNIs de quintos incorporadas há mais de duas décadas, no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, impedindo absorção por qualquer reajuste, inclusive da parcela de recomposição salarial de fevereiro de 2023.
Importante destacar que a atuação da Fenajufe e dos sindicatos de base junto ao Ministério Púbico do Tribunal de Contas da União (MPTCU) foi determinante para o voto do relator. Ao proferir seu voto, o relator citou a Lei º 14.687/2023, que proíbe a absorção dos quintos incorporados e os termos do parecer do ministro Og Fernandes.
Ao votar favorável sobre a não absorção na parcela da recomposição salarial, em sessão ocorrida no mês de maio, o ministro Og explicou que mesmo que o reajuste tenha sido dividido em três parcelas, “trata-se de um único reajuste, e que a Lei 14.523/2023 deve ser imediata e engloba o reajuste como um todo e não apenas duas de suas parcelas”.
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Logo após, o ministro Walton Alencar Rodrigues pediu vistas e sugeriu um prazo de três semanas para novo julgamento. O presidente do TCU, Bruno Dantas, acatou o pedido e remarcou a decisão para o dia 23 de outubro.
A advogada Marina Vinhaes da Assessoria Jurídica Nacional da Federação (AJN – Cezar Brito Advogados Associados) acompanhou o julgamento. A Fenajufe continuará o trabalho junto aos ministros do TCU pela decisão favorável aos servidores e servidoras.
Da Fenajufe