CSJT disponibiliza orçamento para pagamento da VPI a servidores e anula atos de nomeação de pessoas de fora dos quadros do PJU na Polícia Judicial

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) referendou o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) às servidoras e aos servidores da Justiça do Trabalho, colocando à disposição dos tribunais o orçamento necessário para o pagamento da parcela. Na sessão, que ocorreu no dia 30, o CSJT finalizou o julgamento dos processos referentes à Polícia Judicial, decidindo pela anulação de nomeações de pessoas de fora dos quadros do Judiciário. A Fenajufe e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) acompanharam a sessão.

O CSJT disponibilizou aos tribunais o orçamento necessário para o pagamento da VPI, nos termos do ato 72/2024. Esse normativo determina o pagamento administrativo, no valor de R$ 59,87 (valores atualizados), a servidores e servidoras da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, referente ao período de 22 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2018. O Sintrajusc já está buscando informações sobre o pagamento no TRT-SC.

Nomeações fora dos quadros do Judiciário

No julgamento dos processos referentes à Polícia Judicial, o Conselho decidiu por anular os atos de nomeação de pessoas de fora dos quadros do Poder Judiciário para o cargo de coordenador da Polícia Judicial, determinando que seja nomeado(a) um servidor ou servidora pertencente ao quadro, conforme relato da AJN publicado no site da federação.

Ainda, por maioria, o CSJT decidiu alterar a resolução 315/2021, a fim de autorizar, excepcionalmente, a nomeação de servidores e servidoras de fora do quadro interno, desde que essa decisão seja fundamentada e não existam servidores dos órgãos com a especialização necessária. O art. 4º passará a ter parágrafo único, com a seguinte redação: “Será admitida, excepcionalmente, a nomeação de servidor(a) de órgão integrante do Poder Judiciário Federal, mediante Ato Administrativo motivado, devendo a motivação ser submetida ao órgão colegiado competente, nos termos do Regimento Interno do respectivo Tribunal”.

O advogado da AJN, Renato Abreu, apresentou sustentação oral na sessão de 30/8/2024 em favor da anulação das designações para o cargo de coordenador de segurança nacional. Ele reforçou que, para a Fenajufe, a interpretação é que os cargos devem ser ocupados por servidores(as) do quadro que são altamente qualificados para tais funções.

Fonte: Fenajufe