O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu o direito de servidores e servidoras ao pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) referente ao período entre 1º de julho de 2016 e 1º de janeiro de 2019, indevidamente absorvidos nas remunerações das servidoras e servidores. O TSE segue, assim, o mesmo entendimento já definido no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no Conselho da Justiça Federal (CJF).
A decisão foi informada aos tribunais regionais eleitorais (TREs) em ofício circular enviando nessa segunda-feira, 23, assinado pela diretora-geral do TSE, Roberta Maia Gresta. Ela informa, ainda, que “já foram iniciadas as providências a cargo da Secretaria deste Tribunal para o cumprimento da decisão”. O pagamento, porém, deve “observar, necessariamente, a disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa”. Essa advertência preocupa considerando que as recentes autoconcessões da magistratura têm arrematado parte significativa do orçamento do Judiciário, já tendo, inclusive, prejudicado pagamentos de direitos de servidores e servidoras.
Como há sempre uma brecha orçamentária para os pleitos da magistratura, o Sintrajusc já requereu nas três justiças o pagamento retroativo e atualizado dos valores referentes à VPI com base em precedentes, como é o caso do TRT4. A decisão foi oficializada pelo presidente do tribunal, desembargador Ricardo Martins Costa, no processo administrativo (Proad) 5298/2024. O tribunal fixou o período a ser pago entre 22 de julho de 2016 e 31 de dezembro de 2018. Trata-se do mesmo período reconhecido e já pago pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Conforme informações apuradas pelo Sintrajufe/RS, colegas vinculados ao TST receberam o total de R$ 3.694,76 em valores líquidos.
Justiça do Trabalho
No dia 13, o CSJT também reconheceu o direito dos servidores e servidoras à VPI. O TRT-SC já tem decisão favorável no caso do pagamento, mas também cita a “disponibilidade orçamentária”.
Justiça Federal
Em resposta ao requerimento do Sintrajusc, a Justiça Federal respondeu o seguinte: “0 requerimento administrativo apresentado pelo SINTRAJUSC, em que se pede o pagamento da VPI, será instruído nos autos do processo SEI 0002654-21.2024.4.04.8002 (Solicitação de Informação), ao encargo do Núcleo de Legislação de Pessoal da Divisão de Gestão Funcional da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina”.
Entenda
Em 2003, a lei 10.698/2003 instituiu a VPI, no valor de R$ 59,87, mas ela foi indevidamente absorvida de julho de 2016 a dezembro de 2018, nos termos do art. 6° da lei 13.317/2016, com objetivo de corrigir uma injustiça que acarretou prejuízos à remuneração de servidores e servidoras. De acordo com entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, e não em momento anterior. Em agosto, nos autos do processo administrativo 6011011/2024-00, o TST se posicionou quanto à correta interpretação do art. 6º, da lei 13.317/2016. O tribunal reconheceu o direito de servidores e servidoras a receberem a VPI no período destacado e aguardava a homologação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o pagamento.