O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tomou uma importante decisão que determina condições especiais de trabalho para servidor com deficiência. De acordo com a sentença, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deve reduzir 50% da jornada de trabalho e autorizar o regime de teletrabalho ao servidor.
De acordo com a Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados) que acompanha o caso, o servidor em questão possui laudo com o diagnóstico de distrofia simpático-reflexa, “o que lhe ocasiona dificuldade de locomoção, dor constante em membro inferior esquerdo e dificuldade de permanecer por longos períodos em posições ortostática”.
Mesmo com os documentos comprobatórios, o servidor requereu administrativamente as condições especiais de trabalho, mas o TJDFT indeferiu o pedido alegando que “apesar da limitação ortopédica, o servidor encontra-se adaptado às suas atividades laborais e as realiza em conformidade com o laudo emitido pela medicina do trabalho”. E assim como ocorre com a maioria das servidoras e servidores com deficiência, ele precisou recorrer à Justiça para ter acesso a um direito já instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 343/2020— institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências—, porém, os tribunais não têm cumprido a medida.
Confira trecho da decisão da juíza substituta do TRF-1 Diana Wanderlei, sobre o processo:
“Não resta dúvida de que o autor [do processo] se encontra em uma situação de saúde extremamente delicada, caso até com indícios de aposentadoria por invalidez, caracterizada por um quadro de dor persistente e progressiva. Também é evidente que uma deficiência física que provoque dores lancinantes restringe significativamente a capacidade laborativa do servidor. Negar o teletrabalho e a redução da carga horária chega a ser um ato desumano”.
A decisão é importante pois abre precedentes aos(às) servidores(as) com deficiência que têm o direito de usufruir de condições especiais de trabalho.
Por fim, de acordo com a AJN, agora, os autos judiciais seguem o trâmite regular até a sentença de mérito, em que se espera pela confirmação dos efeitos da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência para manter as condições especiais de trabalho concedidas ao servidor. A Fenajufe continuará acompanhando o caso.
Fernanda Miranda com informações da AJN