O Conselho da Justiça Federal, que se reúne nesta sexta-feira (21/10), analisará uma proposta de resolução que institui os juizados especiais federais (JEFs) virtuais adjuntos. O CJF também discutirá um possível convênio com os Ministérios da Justiça e das Comunicações, para utilizar o programa eletrônico do governo na instalação desses juizados. Pela proposta, os JEFs virtuais irão atender, por meio de postos avançados, comunidades cujo movimento forense, por ser baixo, não justifica a instalação física de um juizado especial. A proposta tem por objetivo garantir a todos os cidadãos, especialmente àqueles mais carentes, o acesso à Justiça.
O convênio permitirá que a Justiça Federal utilize o Gesac — Programa Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão, que já funciona em mais de 3.200 municípios, com pontos de acesso à internet, mediante conexão via satélite, disponíveis para qualquer cidadão. A idéia é aproveitar esses computadores para instalar o sistema processual dos juizados virtuais, possibilitando que a população dessas localidades, em geral distantes dos centros urbanos, ingresse com sua ação sem necessidade de deslocamento. A proposta de convênio partiu do secretário de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, que no mês passado a encaminhou, por meio de ofício ao presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. “O objetivo do convênio será a disponibilização de serviços de atendimento inicial, envio de documentos e acompanhamento da tramitação de processos através de meio eletrônico, nos pontos de inclusão digital já instalados e mantidos pelo programa Gesac”, explica Bottini no ofício. De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do CJF, Francisco Paulo Soares Lopes, a idéia é tecnicamente viável. A Justiça Federal, segundo ele, dispõe de tecnologias e equipamentos de informática que viabilizam a instalação remota e o processamento de ações judiciais em meio totalmente virtual — os processos virtuais. Essa tecnologia independe da distância ou da presença física de juízes ou servidores. Do ponto de vista jurídico, o parágrafo único do artigo 18 da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais) autoriza a instalação de juizados especiais federais adjuntos em localidades nas quais o movimento forense não justifica a existência autônoma de juizado especial.
Fonte: Consultor Jurídico