O subgrupo 1 do Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da descrição e distribuições de cargos, realizou mais uma reunião virtual na terça-feira (20). Pela Fenajufe, participaram as coordenadoras Márcia Pissurno, Denise Carneiro, Paula Meniconi e os coordenadores Fabiano dos Santos e José de Ribamar.
Das administrações, registramos as presenças de representantes do CNJ; do Conselho da Justiça Federal (CJF); Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); Superior Tribunal Militar (STM); Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); Tribunal Superior do Trabalho (TST); e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O coordenador do subgrupo, Antônio Mário Lúcio de Oliveira, propôs a retomada das discussões com a análise dos artigos 1º ao 8º e do 19 ao 24 da Lei 11.416/2006. A Federação sugeriu o debate apenas dos pontos de divergência, uma vez que os integrantes já haviam se debruçado sobre o tema na última reunião, ocorrida em julho.
A Fenajufe destacou a necessidade de avançar com o debate considerando que as Administrações já conhecem os textos e defesas das propostas apresentadas tanto pela Fenajufe, quanto pelo sindicato local.
Alegando desconhecer se todos os integrantes do subgrupo conhecem, de fato, as propostas em sua totalidade, Mário Lúcio solicitou que a análise dos artigos fosse feita com a presença de profissionais técnicos das entidades proponentes para detalhar cada ponto dos artigos.
A Federação cobrou celeridade e solicitou uma devolutiva mais rápida das Administrações sobre os pontos que já foram apresentados e discutidos no subgrupo. Para a Fenajufe, é fundamental ouvir as manifestações que vêm das administrações para formular um texto único a ser encaminhado à reunião do Fórum, em setembro.
E, mesmo já tendo encaminhado um estudo com propostas de atualização das estruturas dos cargos/especialidades e atribuições dos servidores do PJU ao Fórum de Carreira do CNJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação elencou seus argumentos pela robustez da carreira e pela essencialidade dos afazeres, que trata da entrega de direitos à população, independentemente do ramo de atuação.
O estudo foi elaborado pela assessora técnica da Federação, Vera Miranda, e apresenta as justificativas das alterações propostas pela Fenajufe nos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º da Lei 11.416/2006, além de propor a inclusão de cinco novos artigos. A Federação também enviou pareceres jurídicos realizados pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados) para auxiliar o grupo nos debates.
Entre os pontos propostos no documento estão:
Carreira única com criação de áreas específicas.
- A Federação propõe a criação das áreas da Saúde e da Tecnologia da Informação, bem como a criação e a regulamentação da área da Polícia Judicial;
- A criação da área de Polícia Judicial, visando garantir segurança jurídica e normatização, em lei, para todo o PJU, de uma polícia judicial que assegure de forma efetiva as necessidades de proteção e segurança institucional, no âmbito de todos os órgãos do PJU;
- Alteração de escolaridade para o cargo de auxiliar judiciário (reenquadramento), objetivando atualizar o requisito de escolaridade para o nível médio, revitalizando o cargo e abrindo espaço para a realização de novos concursos.
Sem avançar, a discussão sobre carreira única e a continuidade da análise dos artigos serão feitas na próxima reunião, quando os assessores técnicos das entidades proponentes farão o detalhamento. Segundo o coordenador do subgrupo, o período oportunizará maior conhecimento do texto das propostas. Igualmente aos demais, os encontros do subgrupo passam a ocorrer mensalmente.
Confira as datas:
- 24/09
- 22/10
- 26/11
As bases de discussão do colegiado são a Lei nº 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras das servidoras e doervidores do PJU, artigos 1º ao 8º; 19 ao 24; e a Portaria Conjunta CNJ nº 3/2007, que regulamenta dispositivos dessa lei, (anexos I, II e IV).
Joana Darc Melo, da Fenajufe