Na noite dessa quarta-feira, 14, parlamentares da Comissão Mista de Orçamento rejeitaram a medida provisória (MP) 1238, editada pelo governo Lula (PT) para liberar crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para o Judiciário. Com apenas o deputado Orlando Silva (PCdoB) se posicionando de forma diferente, os parlamentares aprovaram o parecer do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela rejeição da MP. Também rejeitaram as duas emendas apresentadas à medida, uma delas que havia sido apresentada pela Fenajufe para antecipar para outubro deste ano a última parcela da reposição salarial dos servidores e das servidoras do Judiciário Federal, prevista para fevereiro do ano que vem.
Editada no início de julho, a MP 1238 liberou crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a maior parte, quase R$ 800 milhões, para a Justiça do Trabalho. A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos. Isso porque esse cálculo não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia – o auxílio foi liberado por mecanismo fora da lei orçamentária aprovada: o crédito extraordinário, que não fazia parte do cálculo do teto de gastos. A regra do teto de gastos (EC 95) previa a correção anual das despesas pela inflação. Para o TCU, embora o pagamento tenha sido aberto por crédito extraordinário, ele se referia a uma despesa regular.
A emenda de antecipação da parcela de reposição salarial dos trabalhadores foi apresentada pelo deputado Reimont (PT-RJ), a pedido da Fenajufe. O texto traz a seguinte justificativa: “A presente emenda tem por objetivo valorizar os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) no mês do Servidor, assegurando o reconhecimento destes trabalhadores, especialmente em função das perdas salariais que não foram recompostas em sua totalidade. A emenda visa corrigir um erro no orçamento que inviabilizou a diminuição das parcelas, já que o orçamento incorreto não permitiu o reajuste adequado”.
Tanto a MP quanto as emendas propostas passam agora ao Plenário da Câmara dos Deputados. Caso também sejam rejeitadas, a medida deixa de valer e sequer necessita ser votada no Senado.
Analistas vinculam a rejeição da MP à suspensão da execução das emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores, pelo ministro do STF, Flávio Dino. A suspensão foi definida também nessa quarta-feira, 14, em caráter liminar e de forma monocrática. Agora, terá que passar pelo plenário virtual do Supremo, o que deve acontecer a partir de 30 de agosto. A decisão referiu-se à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7697, de autoria do PSol, que questiona a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais e de bancada. No dia 1º de agosto, Dino já havia determinado a suspensão das chamadas “emendas Pix”, cujas indicações são feitas individualmente pelos parlamentares. Agora, também suspendeu as emendas individuais de transferência com finalidade definida, nas quais os parlamentares indicam a aplicação dos recursos, mas com uma finalidade específica já determinada; e as emendas de bancadas estaduais, cujas indicações de aplicação são definidas pelos parlamentares de um mesmo estado.
Fonte: Agência Senado / Sintrajufe-RS
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado