Vice-presidente do TRF4 informa que não haverá pagamento de retroativos dos quintos para RS e SC até uma definição do CJF

Servidores e servidoras da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina só receberão o pagamento dos retroativos de quintos reconhecidos administrativamente depois de uma definição ou orientação por parte do Conselho da Justiça Federal (CJF). Essa foi a decisão manifestada pelo vice-presidente, do TRF4, desembargador João Batista Pinto Silveira, no exercício da Presidência, em resposta a ofício em que o Sintrajufe/RS solicitou informações ao tribunal sobre a quitação dos valores, uma vez que o pagamento foi efetuado, no final de 2023, apenas para servidores e servidoras da seção judiciária do Paraná, configurando uma quebra no tratamento isonômico. O Sintrajusc já havia levado a mesma preocupação à Direção do Foro.

O Sintrajufe/RS contatou a assessoria do presidente do tribunal, desembargador Fernando Quadros, cobrando retorno ao ofício, mas foi informado que o magistrado só retorna de férias após o dia 26. No documento protocolado no início do mês, o Sintrajufe/RS requer que o TRF4 aplique “imediatamente a decisão do Conselho da Justiça Federal, quanto à retroatividade da Lei 14.687/2023”, para que parcelas de reposições salariais de servidores e servidoras não sejam absorvidas e que os valores já absorvidos sejam devolvidos. Reforça, ainda, pedido de informações do final de 2023, sobre o pagamento dos retroativos de quintos reconhecidos na via administrativa e que foram quitados apenas para servidores da Justiça Federal do Paraná.

A decisão do CJF quanto à não absorção dos quintos e devolução dos valores descontados foi firmada em sessão no dia 24 de junho. No entanto, logo depois, em 3 de julho, o vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, determinou que o próprio Conselho e os TRFs aguardassem pronunciamento do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso porque o TCU oficiou o CJF, nos autos de um processo de aposentadoria, com o entendimento de que os quintos deveriam ser absorvidos pela primeira parcela da reposição parcial concedida pela lei 14.523/2023. A Fenajufe protocolou pedido de reconsideração no CJF, a fim de garantir o direito de servidores e servidoras.

Falta de isonomia e não absorção de quintos

Antes do recesso de 2023, quando o TRF4 quitou, apenas para colegas do Paraná, os valores dos retroativos de quintos reconhecidos administrativamente, o Sintrajufe/RS e o Sintrajusc/SC formalizaram requerimentos para garantir o pagamento igualitário a servidores e servidoras desses dois estados. O assunto também foi tratado em reunião do Sintrajufe/RS com o desembargador Fernando Quadros, quando este informou, que, após a sessão do CJF (que ocorreu em 24 de junho) e em tratativas com aquele órgão, buscaria viabilizar o pagamento de forma isonômica a servidores e servidoras das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

No ofício em resposta aos questionamentos do Sintrajufe/RS, é registrado que, “tendo em vista a necessidade de definição/orientação do Conselho da Justiça Federal acerca da extensão do pagamento do saldo de quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores desta Corte e das Seções Judiciárias de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como ao fato de que as decisões do Conselho da Justiça Federal possuem caráter vinculante para a Justiça Federal de 1º e 2º Graus […], deve ser sobrestado o presente expediente até a apreciação da matéria pelo Conselho da Justiça Federal”.

O documento assinado pelo vice-presidente João Batista Pinto Silveira, no exercício da Presidência do TRF4, é sustentado em despacho do diretor-geral do TRF4, Arnaldo Fernando Girotto, que refere o seguinte sobre o assunto: “sendo as decisões proferidas pelo CJF de caráter obrigatório e vinculante, entendendo aquele órgão pela necessidade de aguardar a resposta do Tribunal de Contas da União sobre a consulta formulada antes de dar início ou prosseguimento aos trâmites para pagamento das verbas autorizadas, não há previsão sobre o cumprimento da decisão colegiada”. Sobre o acórdão 0527682 (6979950) do CJF, de 2023, o DG entende que “garantiu o pagamento do saldo de quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 a servidores da Seção Judiciária do Paraná” e que “até o momento inexiste orientação daquele colegiado sobre eventual extensão aos servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul e Santa Catarina que estejam em iguais condições”.

O posicionamento expresso no despacho da Direção-Geral vai de encontro à posição externada pelo presidente do tribunal, em reunião realizada no dia 5 de junho passado com a direção do Sintrajufe/RS. Na ocasião, foi afirmado que se buscaria efetivar o pagamento para igualar a situação no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região e superar a assimetria e o incômodo com relação ao recebimento dos valores por só um setor da Região, a Seção Judiciária do Paraná.

No caso dos efeitos da lei 14.687/2023 (não absorção dos quintos), o Sintrajusc e o Sintrajufe/RS reforçam a discordância com o encaminhamento dado pelo CJF depois da manifestação do TCU, lembrando que o mesmo não acontece com questões relativas a pagamentos à magistratura. Há quase um ano servidores e servidoras aguardam a efetivação desse direito, uma vez que, devido à absorção dos quintos, não receberam os 6% da primeira parcela da reposição salarial.

Além de movimentos através da Fenajufe e junto ao CJF, o Sintrajufe/RS manteve contato com o vice-presidente do TRF4 e ficou agendada uma reunião para esta segunda-feira, 22 de julho. O tema será tratado, em especial no que tange aos retroativos pagos, na via administrativa, a colegas do Paraná – de forma não isonômica e criando um precedente perigoso e que tem causado grande indignação e questionamento – e não efetivados a servidores e servidoras do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Com informações do Sintrajufe/RS