O Sintrajusc entrará com pedido administrativo para tentar reverter os termos do Edital de Remoção do Tribunal Regional Federal da 4a Região (03/2005), publicado no dia 4 de outubro. O edital desagradou os servidores, que não gostaram dos critérios para participar do concurso de remoção estabelecidos pelo Tribunal, além de reclamarem da pequena quantidade de vagas colocadas à disposição.
A utilização de critérios equivocados pelos autores do edital provoca reclamações de vários tipos. Entre as principais, está a exigência de que os servidores não estejam em período de estágio probatório para participar do concurso. Alguns servidores queixam-se de que, pelo edital anterior (02/2005), publicado há menos de quatro meses, houve casos de servidores que conseguiram remoção, embora estivessem há apenas três meses no cargo. Esses servidores afirmam que a exigência do estágio probatório nunca foi feita antes.
Há também o caso dos servidores que foram aprovados em melhor colocação e por isso ocuparam as vagas disponíveis, localizadas em regiões distantes do Estado. Os que obtiveram pior colocação acabaram sendo beneficiados, segundo esses servidores, com cargos em regiões melhores.
Com o pedido administrativo, o Sintrajusc pretende que a administração do TRF/4 altere os termos do edital e reabra o prazo para inscrição no concurso, levando em consideração as questões levantadas pelos maiores interessados, os servidores. Vamos disponibilizar o conteúdo das mensagens mandadas pelos servidores na página do Sindicato.
Um abaixo-assinado, elaborado pelo Sindicato, também estará na página, no link Justiça Federal (Edital de Remoção 03/2005). Os interessados devem assiná-lo e encaminhá-lo por fax para (51) 3213-3014 (Presidência do TRF) e (51) 3228-3315 (Direção-Geral).