CJF determina que TRFs aguardem manifestação do Tribunal de Contas para implementação da decisão sobre não absorção de quintos; Sindicatos questionam encaminhamento

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais devem aguardar pronunciamento do Tribunal de Contas da União (TCU) “para dar início ou prosseguimento aos procedimentos de cumprimento” da decisão do colegiado do próprio conselho sobre a não absorção dos quintos. A decisão foi proferida no dia 3 pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes. Os sindicatos questionam o encaminhamento dado pelo conselho, lembrando que o mesmo não acontece com questões relativas a pagamentos à magistratura.

Na sessão do Conselho da Justiça Federal, realizada no dia 24 de junho, foi finalizado o julgamento do pedido administrativo comum 000405521.2023.4.90.8000, que decidiu favoravelmente a servidores e servidoras pela não absorção dos quintos – incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001 – pelo reajuste das parcelas remuneratórias conquistadas na lei 14.523. A decisão garante o pagamento de valores retroativos, desde 1/2/2023, a colegas que tiveram os quintos absorvidos e que, de fato, não tiveram o incremento do reajuste de 6% na remuneração.

No entanto, no dia 26 de junho, a Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF formalizou consulta sobre o pagamento à Diretoria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas. A dúvida, segundo o documento expedido, se formou porque, após a decisão a favor da categoria, o TCU oficiou o CJF, nos autos de um processo de aposentadoria, manifestando-se sobre a nova redação dada pela lei 14.687/2023 ao parágrafo único do artigo 11 da lei 8.443/2006, conforme o trecho abaixo.
“[…] 9.2. esclarecer ao Conselho da Justiça Federal que, em linha com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115:
9.2.1. os ‘quintos/décimos referidos no subitem 1.7.1.2 do Acórdão 4452/2023-TCU-Primeira Câmara devem ser absorvidos, a partir de 1º/2/2023, pelo reajuste de 6% estabelecido no inciso 1 do art. 1º da Lei 14.523/2023;
9.2.2. eventual resíduo da vantagem deve ser absorvido por quaisquer reajustes subsequentes, exceto aqueles alusivos a 1º/2/2024 e 1º/2/2025, previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, em vigor a partir de 22.12.2023″.

Presidente do TCU defende corte “substancial” do tamanho do Estado

Em maio, em entrevista para a Folha de S. Paulo, o presidente do TCU, Bruno Dantas, defendeu várias medidas que estão na agenda de empresários e do mercado financeiro e contra a maioria da população. As propostas de Dantas incluem uma reforma administrativa “que reduza substancialmente o tamanho do Estado”, uma reforma da Previdência, a desvinculação do salário mínimo e a revisão dos mínimos constitucionais da saúde e da educação.

O presidente do TCU também propôs que o governo, em vez de rever a meta fiscal, acione os gatilhos que o arcabouço fiscal prevê para os casos de descumprimento dessa meta: “Acho que é mais honesto acionar os gatilhos”. O que isso significa? Que, se a meta estabelecida a cada ano não for cumprida, serão disparados diversos gatilhos, como proibições à criação de cargos que impliquem aumento de despesas, à alteração de estruturas de carreira, à criação ou aumento de auxílios, à ampliação de subsídios, entre outros. Se no ano seguinte a meta for atingida, os gatilhos deixam de valer; mas, se não for, os gatilhos, no segundo ano, serão ainda mais duros, com novas vedações, como concessão de reajuste a servidores e servidoras, admissão ou contratação de pessoal e realização de concursos públicos, exceto para reposições de vacância.

No dia 27, a Diretoria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas do CJF enviou pedido de informações, no mesmo sentido, à Secretaria-Geral do CJF. A resposta final, do ministro Og Fernandes, foi pela suspensão de qualquer procedimento relativo à não absorção dos quintos até pronunciamento do TCU.

De acordo com o advogado Carlos Guedes, do escritório Silveira, Martins, Hübner (SMH), que presta assessoria sindical, a Constituição Federal dispõe que o Conselho da Justiça Federal é o responsável pelo controle interno, orçamento e planejamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Portanto, as decisões do CJF “são soberanas e vinculantes em termos administrativos”. Em função disso, Carlos Guedes afirma: “temos entendimento de que a posição adotada pelo CJF no SEI 0004055-21.2023.4.90.8000, que determinou a não absorção dos quintos com os reajustes da Lei 14.523/2023, será integralmente observada pelo TCU.”

Nesta semana, dirigentes da Fenajufe, a entidade nacional da categoria, manterão contato com o CJF para buscar destravar o encaminhamento do pagamento a servidores e servidoras, em observância ao decidido pelo próprio Conselho.

O direito a esse pagamento é aguardado há quase um ano e meio. Após a absorção, ocorrida em fevereiro de 2023, foi articulada pelos sindicatos e pela Fenajufe uma emenda num projeto em tramitação no Congresso, a qual foi aprovada, depois vetada e, por fim, teve derrubado o veto. Promulgada a lei, quase meio ano depois, servidores e servidoras ainda aguardam por receber os 6% de reposição da lei 14.523/2023, direito garantido aos demais colegas e que continua pendente para esse grupo.

Com informações do Sintrajufe/RS