Na última semana, o presidente Lula (PT) editou medida provisória (MP) que libera crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para sete órgãos do Judiciário e para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo da MP 1.238/2024 é corrigir perdas dos órgãos com o antigo teto de gastos.
Serão contemplados com valores oriundos do crédito extraordinário os seguintes órgãos: Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, CNMP, Justiça Militar da União e Conselho Nacional de Justiça. A maior parte dos valores será destinada à Justiça do Trabalho, que receberá R$ 793 milhões para gastos com pessoal e R$ 12,9 milhões para outras despesas correntes.
A MP decorre de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o governo federal compensasse o Poder Judiciário e o Ministério Público por cálculo indevido de 2017 a 2019 no antigo regime de teto de gastos. Isso porque esse cálculo não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia – o auxílio foi liberado por mecanismo fora da lei orçamentária aprovada: o crédito extraordinário, que não fazia parte do cálculo do teto de gastos. A regra do teto de gastos (EC 95) previa a correção anual das despesas pela inflação. Para o TCU, embora o pagamento tenha sido aberto por crédito extraordinário, ele se referia a uma despesa regular.
“Consequentemente, considerando que os limites dos exercícios posteriores foram definidos com base nos limites do exercício de 2017, a inadequação desses ‘tetos’ também foi refletida em exercícios posteriores”, explica a mensagem do Executivo que acompanha a MP. Segundo o governo, os limites de despesas atuais já estão ajustados; mas estão sendo pagas agora as diferenças dos anos anteriores.
Por causa da entrada em vigor do novo arcabouço fiscal (LC 200/23), o TCU também decidiu que o crédito que será pago agora não vai afetar a meta de resultado fiscal de 2024 porque se refere a um acerto de contas da regra antiga.
A MP vai ser analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado, com prazo até o dia 15 de setembro. Caso os parlamentares não convertam a MP em lei no prazo, ela deixará de ter validade com relação aos gastos que eventualmente não tiverem sido desembolsados.
Leia AQUI a íntegra da MP.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado