Edital de remoção nº 03/2005, publicado pelo TRF da 4ª Região, revolta servidores da Justiça Federal de Santa Catarina, que há muito tempo aguardavam e tinham esperança em conseguir remoção para outras localidades.
As manifestações enviadas pelos servidores da JF de Lages e de Blumenau ajudam na ação do sindicato – na medida em que pontuam exatamente onde o referido edital prejudica os servidores, que esperavam um número maior de vagas para a remoção.
“(…) fiquei chocada com o edital de remoção n° 03/2005. As vagas disponíveis no estado de Santa Catarina, as quais muitos servidores tinham pretensão, sequer foram cogitadas. Acho bastante injusto, até para não usar outro adjetivo, que quem está na lista geral do último concurso, se beneficie com vagas em subseções que servidores como eu, que já estou na Justiça Federal há quatro anos (sempre tentando remoção), poderiam ocupar. Os servidores da Justiça Federal, especialmente os de Santa Catarina, foram INJUSTIÇADOS. Para execução de mandados, foram disponibilizadas apenas quatro vagas no estado todo, sendo duas para Laguna e duas para Brusque, que certamente serão ocupadas por servidores antiqüíssimos. A grande pergunta é: por quê o Tribunal não disponibilizou para remoção todas as vagas existentes em Santa Catarina? Será que os servidores estão condenados a permanecerem na mesma Subseção até a aposentadoria? (…)”
O SINTRAJUSC informa que está tomando as providências cabíveis contra o referido edital. Ao mesmo tempo, convoca os servidores interessados em remoção para que encaminhem manifestação a respeito do edital para o endereço eletrônico do sindicato (imprensa@sintrajusc.org.br).