O Sindjuf/PAAP, que representa os servidores da Justiça Federal do Pará e Amapá, quer a manutenção dos benefícios de seus afiliados aposentados. O TCU (Tribunal de Contas da União) impediu os servidores inativos de acumular vantagens salariais.
Para tentar reverter a decisão do TCU, o Sindjuf entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal. Segundo o sindicato, a determinação do TCU de não permitir a incorporação das vantagens teve efeito retroativo, prejudicando os aposentados que já recebiam o benefício.
A entidade argumenta que “é um direito do servidor aposentado que exerceu cargo em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento, a perceber a parcela remuneratória referente à opção já recebida quando na atividade”. Para o Sindjuf, os atos do TCU são abusivos e afrontam o princípio da segurança jurídica e a garantia constitucional do direito adquirido.
O sindicato alega que as vantagens retiradas representam parcela significativa dos proventos e já são recebidas há mais de cinco. Para a classe, o corte afronta o princípio constitucional da irredutibilidade de salários. O relator do processo é ministro Marco Aurélio.
Fonte: Consultor Jurídico