O Sintrajusc protocolou dia 21 de junho Requerimento Administrativo no TRT-SC para que seja aplicado o entendimento do Recurso Administrativo nº 0001064-84.2023.5.12.0000, a fim de assegurar aos servidores e servidoras margem consignável máxima de 45% (quarenta e cinco por cento), sendo 40% (quarenta por cento) para as consignações facultativas gerais, mais a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) para as duas modalidades de operações previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 14.509/2022, enquanto estiver vigente a atual redação do art. 8º da Resolução nº 199/2017 do CSJT, dada pela Resolução nº 354/2023.
São elas:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Essa possibilidade foi facultada aos magistrados, e assim o Sindicato requereu a extensão desse entendimento do TRT-SC aos servidores do Judiciário Trabalhista catarinense, se assim desejarem, para a utilização da margem consignável nos mesmos moldes praticados pela magistratura.
Veja o ofício no anexo.